DECRETO DE 26 DE NOVEMBRO DE 1970
Dispõe sôbre a aplicação de RDIDP às funções docentes que específica
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e de acôrdo com o Parecer
favorável da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.° - O Regime de Dedicação Integral
à Docência e à Pesquisa (RDIDP) a que se refere a
lei n.° 8.474, de 4-12-64, passa a aplicar-se às seguintes
funções docentes da Faculdade de Ciências
Médicas e Biológicas de Botucatu: Instrutor junto ao
Departamento de Cirurgia (Anestesiologia) a ser exercida pelo sr.
José Reinaldo Cerqueira Braz - (Processo FCMBB) 1125-70 -
Parecer CPRTI n.° 647-70). Instrutor junto ao Departamento de
Botânica (Botânica Sistemática) a ser exercida pelo
sr. Ayrton Amaral Junior - (Processo FCMBB) 1168-70 - Parecer CPRTI
n.º 639-70). Instrutor junto ao Departamento de Medicina
Preventiva (Saúde Pública) a ser exercida pelo sr.
Eduardo de Azeredo Costa - (Processo FCMBB 1185-70 - Parecer CPRTI -
n.º 648-70). Instrutor junto ao Departamento de Medicina
Veterinária (Patologia Clínica - Monogástricos e
Poligástricos) a ser exercida pelo sr. OH^H vio Campos Neto -
(Processo FCMBB 1186-70 - Parecer CPRTI n.º 628-70). Instrutor
junto ao Departamento de Medicina Veterinária (Enfermidades
Infecciosas) a ser exercida pelo sr. Parnaso Magalhães Medeiros
(Processo FCMBB - 1195-70 - Parecer CPRTI n.º 642-70). Instrutor
junto ao Departamento de Ginecologia (Obstetrícia) a ser
exercida pela sra. Irene Pinto Silva Masci - (Processo FCMBB ll9870 -
Parecer CPRTI n.º 645-70). Instrutor junto ao Departamento de
Medicina (Doenças Tropicais) a ser exercida pelo sr. Evanil
Pires de Campos - (Processo FCMBB 1280-70 - Parecer CPRTI n.º
641-70). Instrutor junto ao Departamento de Medicina (Doenças
Tropicais) a ser exercida pela sra. Maria Cecília Francisco
Pereira - (Processo FCMBB 1281-70 - Parecer CPRTI n.º 635-70).
Artigo 2.º - Os servidores mencionados no artigo anterior
ingressam no r.riF a título precário e em estágio
de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a
execução deste decreto correrão pelas verbas
proprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacáo dos Bandeirantes, 26 de novembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Ernesto Tolle, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 26 de novembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N A.