DECRETO DE 26 DE NOVEMBRO DE 1970

Dispõe sôbre a aplicação de RDIDP às funções docentes que específica

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e de acôrdo com o Parecer favorável da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.° - O Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP) a que se refere a lei n.° 8.474, de 4-12-64, passa a aplicar-se às seguintes funções docentes da Faculdade de Ciências Médicas e Biológicas de Botucatu: Instrutor junto ao Departamento de Cirurgia (Anestesiologia) a ser exercida pelo sr. José Reinaldo Cerqueira Braz - (Processo FCMBB) 1125-70 - Parecer CPRTI n.° 647-70). Instrutor junto ao Departamento de Botânica (Botânica Sistemática) a ser exercida pelo sr. Ayrton Amaral Junior - (Processo FCMBB) 1168-70 - Parecer CPRTI n.º 639-70). Instrutor junto ao Departamento de Medicina Preventiva (Saúde Pública) a ser exercida pelo sr. Eduardo de Azeredo Costa - (Processo FCMBB 1185-70 - Parecer CPRTI - n.º 648-70). Instrutor junto ao Departamento de Medicina Veterinária (Patologia Clínica - Monogástricos e Poligástricos) a ser exercida pelo sr. OH^H vio Campos Neto - (Processo FCMBB 1186-70 - Parecer CPRTI n.º 628-70). Instrutor junto ao Departamento de Medicina Veterinária (Enfermidades Infecciosas) a ser exercida pelo sr. Parnaso Magalhães Medeiros (Processo FCMBB - 1195-70 - Parecer CPRTI n.º 642-70). Instrutor junto ao Departamento de Ginecologia (Obstetrícia) a ser exercida pela sra. Irene Pinto Silva Masci - (Processo FCMBB ll9870 - Parecer CPRTI n.º 645-70). Instrutor junto ao Departamento de Medicina (Doenças Tropicais) a ser exercida pelo sr. Evanil Pires de Campos - (Processo FCMBB 1280-70 - Parecer CPRTI n.º 641-70). Instrutor junto ao Departamento de Medicina (Doenças Tropicais) a ser exercida pela sra. Maria Cecília Francisco Pereira - (Processo FCMBB 1281-70 - Parecer CPRTI n.º 635-70).
Artigo 2.º - Os servidores mencionados no artigo anterior ingressam no r.riF a título precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a execução deste decreto correrão pelas verbas proprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palacáo dos Bandeirantes, 26 de novembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Ernesto Tolle, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 26 de novembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N A.