DECRETO DE 28 DE ABRIL DE 1970
Dispõe sôbre a estruturação do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, na Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria da Saúde, e dá providências correlatas
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da
atribuição que por fôrça do Ato Complementar
n.º 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o § 1.º
do artigo 2.º do Ato Institucional n.º 5, de 13 de dezembro
de 1968, e nos têrmos do artigo 89, da Lei n.o 9.717, de 30 de
janeiro de 1967.
Decreta:
Artigo 1.º - O Sistema de Administração dos
Transportes Internos Motorizados, definido pelo Decreto n. 51.668, de
10 de abril de 1969, no âmbito da Unidade
Orçamentária Administração Superior da
Secretaria e da Sede, da Secretaria da Saúde, fica organizado de
conformidade com as disposições dêste Decreto.
Artigo 2.º - Na Administração Superior da
Seeretaria e da Sede, integra 0 Sistema uma Divisão de
Transportes, subordinada ao Departamento de
Administração, da Secretaria da Saúde.
Artigo 3.º - A Divisão de Transportes compreenderá as seguintes unidades:
I - Seção de Administração de Frota;
II - Serviço de Administração de Subfrota, com:
a - Seção de Operações, com Setor de Pôsto;
b - Seção de Manutenção de Veículos I, com dois Setores;
c - Seção de Manutenção de Veículos II, com dois Setores;
III - Serviço de Administração.
Artigo 4.º - As funções de
órgão Setorial, no âmbito da Unidade
Orçamentária, serão exercidas pela Divisão
de Transportes.
Artigo 5.º - As funções de órgdo
Subsetorial, no ambito das Unidades de Despesa que integram a
Administração Superior da Secretaria e da Sede.,
serão exercidas pelo Serviço de
Administração de Subfrota, da Divisão de
Transportes.
Artigo 6.º - Exercerá as funções do
órgão Detentor, no âmbito da Unidade
Orçamentária Administração Superior da
Secretaria e da Sede, a Divisão de Transportes.
Parágrafo único - O dirigente da frota
poderá definir, como órgãos Detentores,
além do relacionado neste artigo, outras unidades
administrativas.
Artigo 7.º - As atribuições do órgão Setorial, do órgão Subsetorial, dos
órgãos Detentores, dos usuários e dos condutores,
bem como as competências do dirigente da frota e dos dirigente..
de subfrota, são as estabelecidas no Sistema de
Administração dos "Transportes Internos Motorizados.
Artigo 8.º - As atribuições das
Seções de Manutenção de Veículos I e
II serão definidas por Portaria do Diretor do Departamento de
Administraçã da Secretaria, por proposta do Diretor da
Divisão de Transportes.
Artigo 9.º - As Seções de
Manutenção de Veículos I e II, da Divisão
de Transportes, prestarão serviços de
manutenção aos veículos oficiais da Secretaria da
Saúde, a critério do Titular da Pasta.
Artigo 10 - O Secretário da Saúde designará
servidores para funções de Chefia e determinará as
demais providências necessárias à
implantação das Unidades referidas neste Decreto.
Artigo 11 - Êste decreto e suas Disposições
Transitórias entrarão em vigor na data de sua
publicação, ficando revogados o artigo 8.º, incisos
I, II e III, e parágrafos 1.º, 2.º e 3.º da Lei
n.º 2.6.03, de 16 de Janeiro de 1954, o artigo 27 e incisos I, II
e III, o artigo 28 e incisos I, II e III, o artigo 29 e incisos 1 e II,
artigo 30e incisos I e II, artigo 31 e incisos I, II, III e IV do
Regulamento
aprovado pelo Decreto 24.475, de 13 de abril de 1955. palácio
dos Bandeirantes, 28 de abril de 1970 ROBERTO COSTA DE ABREU
SODRÉ
Luis Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda e Coordenador
da Reforma Administrativa
Walter Sidnei Pereira Leser - Secretário da Saúde
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Artigo 1.º - O Serviço de
Administração da Divisão de Transportes da
Seeretaria da Saúde, lem da unidade já definida nos
Sistemas de Administração Financeira e
Orçamentária:
I - Seção de Material;
II - Seção de Pessoal;
III - Seção de Atividades Auxiliares.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de abril de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrobas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa.
Walter Sidnei Pereira Leser, Secretário da Saúde.
Publicado na Casa Civil, aos 28 de abril de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.