DECRETO DE 29 DE JULHO DE 1970

Dispõe sôbre o funcionamento da Inspetoria de Educação Física e Esportes, no município de Batatais

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizada a funcionar no Interior do Estado de São Paulo, 1 (uma) Inspetoria Regional de Educação Física e Esportes, subordinada ao Departamento de Educação Física e Esportes, da Secretária de Cultura, Esportes e Turismo, com sede na cidade de Batatais, tendo sob sua jurisdição as seguintes cidades: Altinópolis, Batatais, Brodosqui, Cajuru, Cássia dos Coqueiros, Jardinópolis Pontal, Santo Antônio da Alegria e Serra Azul.
Artigo 2.º - O Diretor Geral do Departamento de Educação Física e Esportes tomará as providências necessárias a instalação e funcionamento da Inspetoria a que se refere o artigo anterior, propondo a autoridade competente às medidas que excederem da sua alçada.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de julho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Marcondes Pestana, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 29 de julho de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.