DECRETO DE 30 DE DEZEMBRO DE 1970
Dispõe sôbre a aplicação de RDIDP à função docente que especifica
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e de acôrdo com o Parecer
favorável da .C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º
- O Regime de Dedicação Integral à Docência
e à Pesquisa (RDIDP) a que se refere a lei n.8.474, de 4-12-64,
passa a aplicar-se à seguinte função docente da
Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Araraquara:
Instrutor do Departamento de
Matemática e Estatística, a ser exercida pelo sr.
José Teixeira Freire - Processo FFCLA . n.223-70 - apenso CEE n.
577-68). (Parecer CPRTI n.709-70).
Artigo 2.º -
O servidor mencionado no artigo anterior ingressa no RDIDP a título
precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.º
- As despesas decorrentes com a execução dêste
Decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigoe na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1970.
ROBRTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Ernesto Tolle - Secretário da Educação.
Publicado na Casa Civil, aos 30 de dezemrbo de 1970.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.