DECRETO DE 1.º DE OUTUBRO DE 1970
Dispõe sôbre doação de veículo à Prefeitura Municipal de Tietê
CANTIDIANO GARCIA DE
ALMEIDA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO
DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 1.º
do Decreto-Lei n.º 204, de 25 de março de 1970,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do processo GG-2288|70, a doação à
Prefeitura Municipal de Tietê, de um veículo usado marca
Volkswagen, ano de 1963, motor B-140.383, chassis B.3.058524,
pertencente à Secretaria da Educação e declarado
excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração
de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública por
intermédio do Departamento Estadual de Trânsito,
expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora
doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata e te
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o
artigo 1.º não fôr retirado dentro de 30 (trinta)
dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo é de
1 (um) ano a partir da publicação, quando a
donatária poderá dispor dêle sem qualquer
formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de outubro de 1970.
CANTIDIANO GARCIA DE ALMEIDA
Paulo Ernesto Tolle, Secretário da Educação
Ruy Nogueira Martins, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, substituto
Publicado na Casa Civil, a 1.º de outubro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.