DECRETO DE 1.º DE OUTUBRO DE 1970

Dispõe sôbre doação de veículo à Prefeitura Municipal de Tietê

CANTIDIANO GARCIA DE ALMEIDA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 204, de 25 de março de 1970,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do processo GG-2288|70, a doação à Prefeitura Municipal de Tietê, de um veículo usado marca Volkswagen, ano de 1963, motor B-140.383, chassis B.3.058524, pertencente à Secretaria da Educação e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata e te decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não fôr retirado dentro de 30 (trinta) dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo é de 1 (um) ano a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor dêle sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de outubro de 1970.
CANTIDIANO GARCIA DE ALMEIDA
Paulo Ernesto Tolle, Secretário da Educação
Ruy Nogueira Martins, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, substituto
Publicado na Casa Civil, a 1.º de outubro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.