DECRETO DE 2 DE FEVEREIRO DE 1970

Dispõe sôbre alteração do orçamento vigente, constituído pelo Decreto-lei de 9 de outubro de 1969 e Decreto de 15 de dezembro de 1969, nos têrmos do Decreto-lei de 27 de Janeiro de 1970

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:


Artigo 1.º
- Ficam suplementadas, na importância de NCr$ ....... 76.450.800,00 (setenta e seis milhões, quatrocentos e cinquenta mil e oitocentos cruzeiros novos) as dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas;

Artigo 2.º - Para atender às suplementações de que trata o artigo anterior, fica reduzida, no mesmo orçamento a seguinte dotação:
Artigo 3.º - Em decorrência das suplementações e redução de que tratam os artigos anteriores, fica alterada a Demonstração da Despesa por Projetos ou Subprogramas segundo o subsetor, na seguinte conformidade: 
 
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de fevereiro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 2 de feveriero de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.