DECRETO DE 3 DE JULHO DE 1970
Dispõe sôbre
doação de veículo usado à Prefeitura
Municipal de Ribeirão Vermelho do Sul.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 1.º do
Decreto-Lei n. 204, de 25 de março de 1970,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente CIP - n.
1.257|70, a doação à Prefeitura Municipal de
Ribeirão Vermelho do Sul, de um veículo usado,
Caminhão Internacional, ano 1953, motor n. B.D.2696231, PI. 520,
chapa 83.3623, pertencente a E.E. Monte Alegre do Sul, do Instituto
Agronômico (Capital), e declarado excedente pela DEMEX, da
Coordenação da Administração de Material,
da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria
da Segurança Pública, por intermédio do Departamento
Estadual de Transito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao
veículo ora doado.
Artigo 3.º - A
doação de que trata êste decreto ficará revogada
se o artigo 1.º não fôr retirado dentro de 30
(trinta) dias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRE
Paulo Rocha Camargo, Secretano da Agricultura.
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil.
Publicado na Casa Civil, aos 3 de julho de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO DE 3 DE JULHO DE 1970
Dispõe sôbre
doação de veículo usado à Prefeitura
Municipal de Ribeirão Vermelho do Sul
Retificação
Onde se lê: Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao
pedido objeto do expediente CIP-n.º 1.257-70, .............................................
Leia-se: Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao
pedido objeto do expediente SIP-n.º 1.257-70, ...................................................
Onde se lê: Artigo 3.º - A doação de que trata
êste decreto ficará revogada se .........................
o artigo 1.º não fôr retirado dentro de 30 (trinta)
dias.
Leia-se: Artigo 3.º - A doação de que trata
êste decreto ficará revogada se o veículo a que se
refere o artigo 1.º não fôr retirado dentro de 30
(trinta) dias.