DECRETO DE 3 DE DEZEMBRO DE 1970
Dispõe sôbre a extinção das subdelegacias de policia de Cidade lider, no 32.° Distrito da Capital - Itaquera, e Vila Nova York, no 41.° Distrito - Vila Rica
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam extintas: no 32.º Distrito Policial
da Capital Itaquera, a subdelegacia de policia de Cidade Líder,
e no 41.º Distrito - Vila Rica, a subdelegacia de policia de Vila
Nova York.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogando-se os de números
26.247, de 8 de agôsto de 1956, e 29.784, de 30 de setembro de
1957.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Danilo Darcy de Sá da Cunha e Melo, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil aos 3 de dezembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.