DECRETO DE 4 DE FEVEREIRO DE 1970

Institui curso de orientação turística aos motoristas de praça

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica instituído junto a Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo um cm so de orientação turística cuja finalidade primordial será o aprimoramento no atendimento, por parte dos motoristas de praça do Estado de São Paulo aos turistas
Artigo 2.º - Ao portador do Certificado de conclusão do curso de que trata o artigo anterior, será conferido um simbolo denominado "Selo de Eficiência" que poderá ser ostentado em lugar visivel do seu veículo. 

§ 1.º - O "Selo de Eficiência" a que se refere êste artigo será válido pelo prazo de um ano, atendidos os requisitos que para tal fim serão estabelecidos. 

§ 2.º - O "Selo de Eficiência" é pessoal e intransferível. 

Artigo 3.º - O Secretário de Cultura, Esportes e Turismo baixará dentro de 30 dias, normas regulamentadoras para o perfeito cumprimento das disposições contidas neste Decreto.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 4 de fevereiro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura, Esportes a Turismo
Publicado na Casa Civil aos 4 de fevereiro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.