DECRETO DE 4 DE MAIO DE 1970
Dispõe sôbre alteração da Programação Orçamentária da Despesa da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo para o corrente exercício, de que trata o Decreto n. 52.348, de 5 de Janeiro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada, em parte, a
Programação Orçamentária da Despesa da
Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, para o corrente
exercício, aprovada pelo Decreto n. 52.348, de 5 de janeiro de
1970.
Artigo 2.º - A alteração de que trata o
artigo anterior, será observada de conformidade com a tabela
anexa a êste Decreto.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 4 de maio de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Governador,
Tenho a honra de submeter à alta apreciação de
Vossa Excelência, o incluso texto do projeto de decreto, que
dispõe sôbre alteração da
Programação Orçamentária da Despesa de que
trata o Decreto n. 52.348, de 5 de janeiro de 1970.
Trata-se de alteração destinada a ajustar a
programação da despesa da Secretaria de Cultura, Esportes
e Turismo, relativamente ao elemento 3.1.4.0 - Encargos Diversos, uma
vez que, quando do levantamento do Custo Fixo elaborado pela Secretaria
interessada, a parcela de NCr$ 127.334,00 figurou como custo
variável quando devia figurar como custo fixo.
Como o fim da alteração ora proposta é a de permitir o
pagamento de aluguel de imóveis, sem, contudo, implicar em
aumento de despesa, cremos que a medida acha-se plenamente justificada.
Submeto o assujito à alta deliberação de Vossa Excelência.
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda