DECRETO DE 7 DE JULHO DE 1970

Dispõe sôbre lotação de cargos

ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 5.º, do Decreto de 19-3-70,

Decreta:

Artigo 1.º
- Fica lotado um cargo de Professor Secundário (Ciências) QE-PP-II - referência "20", nos estabelecimentos adiante mencionados:
Capital
3.º GE de Santo Amaro;
IEE "Nossa Senhora da Penha";
GE "Governador Paulo Sarazati";
CE "Carlos Maximiliano Pereira dos Santos";
GE "Profa. Adelina Marzagão Alcover";
CE "Gonçalves Dias";
CENE "Alarico Silveira";
GE de Vila Ipojuca;
GE "Prof. Teotônio Alves Pereira";
GE de Vila Zilda;
GE do Jardim Novo Mundo;
3.º GE da Penha;
IEE "Pe. Anchieta";
IEE "Prof. Alberto Conte";
CE da Aclimação;
GE de Vila Olímpia;
2.º GE da Casa Verde;
GE "Idalina Aschar";
CENE "Plínio Barreto";
CE "Prof. Americo de Moura";
CE "Prof. Macedo Soares";
GE "Dr. Ayres Neto";
GE "Prof. Arthur Wolf Neto";
CE de Cerqueira Cesar;
GE da Lapa;
CE de Vila Ipojuca;
2.º GE de Indianópolis;
GE "Prof. José Joaquim Cardoso de Mello Neto";
Interior
IEE de Andradina (2 cargos);
CE de Araçatuba;
GE de Mirassol;
CE "Prof. Antonio Xavier de Mendonça", de Bauru;
GE do Bairro Paraiso, em Araçatuba;
GE "Prof. Jorge Corrêa", de Araçatuba;
CENE "Virgilia Capoani", de Lençóis Paulista;
4.º GE de São José do Rio Prêto;
IEE "Dr. Cesário Coimbra", de Araras;
GE de Cordeirópolis;
IEE «João Batista Ribeiro», de Agudos;
CE «D. Idalina Macedo Costa Sodré», de São Caetano do Sul;
IEE «Porfirio de Alcântara Pimentel», de Monte Aprazível;
CENE «Prof. Paula Santos», de Salto;
GE de Sorocaba;
GE de São José do Rio Prêto;
CE «Prof. Ana Pinto Duarte Paes», de Jundiaí;
IEE «Barão do Rio Branco», de Catanduva;
GE de Santa Gertrudes;
GE de Juquiá;
IEE Experimental de Jundiaí;
ENGE «Prof. Enzo Bruno Carramaschi», de Bilac;
GE «Profa. Yolanda Ascênio», de São Caetano do Sul;
3.º GE de Ribeirão Prêto;
CENE «Prof. Jerônimo Galo», de Piracicaba;
CE de São José do Rio Prêto;
CE «31 de Março», de Santo André;
GE do Estoril, em São José do Rio Prêto;
2.º GE de Araçatuba;
GE «Prof. Paulina Nunes de Moraes», de Barretos;
IEE «Martim Afonso», de São Vicente;
CENE «Voluntário Carmo Turano», de Cedral;
CENE de BArrinha;
GE «Dr. Antonio Pinto de A. Ferraz», de Piracicaba.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 7 de julho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.
Publicado na Casa Civil, aos 7 de julho de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.