DECRETO DE 8 DE JULHO DE 1970
Dispõe sôbre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Indaiatuba
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais, e nos têrmos do artigo 1.º
do Decreto-Lei n. 204, de 25 de março de 1970,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do expediente GE-6699-69, a doação à
Prefeitura Municipal de Indaiatuba, de um veículo usado, Perua
Volkswagen, ano 1960, motor n. B-8.378, PI-2007, chapa n. .. 84.18.93,
eprtencente a Procuradoria Geral do Estado - Secretaria da
Justiça, e declarado excedente pela DEMEX, da
Coordenação da Administração de Material,
da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo
ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o
artigo 1.º não fôr retirado dentro de 30 (trinta)
dias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Helly Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de julho de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.