DECRETO DE 8 DE JULHO DE 1970

Dispõe sôbre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Indaiatuba

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e nos têrmos do artigo 1.º do Decreto-Lei n. 204, de 25 de março de 1970,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GE-6699-69, a doação à Prefeitura Municipal de Indaiatuba, de um veículo usado, Perua Volkswagen, ano 1960, motor n. B-8.378, PI-2007, chapa n. .. 84.18.93, eprtencente a Procuradoria Geral do Estado - Secretaria da Justiça, e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenação da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não fôr retirado dentro de 30 (trinta) dias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Helly Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de julho de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.