DECRETO DE 9 DE NOVEMBRO DE 1970
Dispõe sôbre doação de veículo usado ao Lar São Vicente de Paulo, de Itaporanga
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO APULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 204, de 25 de março de 1970,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do GE5029-70, a doação ao Lar São Vicente
de Pulo, de Itaporanga, de um veículo Perua Willys, ano 1964,
motor B4.199.748, Pat. 135.834, pertencente à Secretaria da
Fazenda e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria de
Administração de material, da Secretaria do Trabalho e
Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo
ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A
doação de que trata êste decreto ficará
revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não
fôr retirado dentro de 30 dias. Artigo 4.º - O prazo
para uso do referido veículo é de um ano, a partir da
publicação dêste decreto, quando a donatário
poderá dispor dêle, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda
Carlos Eduardo de Camargo' Aranha, Secretdrio de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de novembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.