DECRETO DE 11 DE MAIO DE 1970  

Dispõe sôbre afastamento de servidores públicos que participarem do Encontro Regional do CBCISS.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais.

Decreta:


Artigo 1.º
- Os servidores públicos, assistentes sociais, que participarem do Encontro Regional do CBCISS, a realizar-se nos dias 12, 13 e 14 de maio do corrente ano das 14 as 18 horas, ficarão dispensados do ponto no periodo tarde nos dias do conclave.

Artigo 2.º - Para obtenção do benefício disposto no artigo anterior deverão os interessados fazer prova do seu comparecimento, conforme determina o Decreto n. 52.322 de 18 de novembro de 1969.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de maio de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Henrique Turner, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de maio de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.