DECRETO DE 11 DE AGÔSTO DE 1970

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à exploração de pedregulho de cava na Estrada Itapira - Eleutério.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitutional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º, do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.

Decreta:  

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, área de terra que consta pertencer aos Herdeiros de Virgolino de Oliveira, situada na Estrada Itapira - Eleuterio, entre os km 170 + 318,00 e 170 + 648,00, com 66.000,00 m² e necessária a exploração de pedregulho de cava
Artigo 2.º - Fica declarado o caráter de urgência para a expropriação, nos têrmos da Lei n. 2.786, de 21|5|1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do Departamento de Estradas de Rodagem, consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio aos Bandeirantes, 11 de agôsto de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas - Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 11 de agôsto de 1970.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.