DECRETO DE 11 DE AGÔSTO DE 1970
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, área
de terra necessária à exploração de pedregulho de
cava na Estrada Itapira - Eleutério.
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e nos têrmos do
artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda Constitutional n. 2, de 30 de
outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º, do
Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada
pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável
ou judicial, área de terra que consta pertencer aos Herdeiros de
Virgolino de Oliveira, situada na Estrada Itapira - Eleuterio, entre os
km 170 + 318,00 e 170 + 648,00, com 66.000,00 m² e necessária
a exploração de pedregulho de cava
Artigo 2.º -
Fica declarado o caráter de urgência para a
expropriação, nos têrmos da Lei n. 2.786, de
21|5|1956.
Artigo 3.º -
As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta das verbas próprias do Departamento
de Estradas de Rodagem, consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio aos Bandeirantes, 11 de agôsto de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas - Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 11 de agôsto de 1970.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.