DECRETO DE 11 DE NOVEMBRO DE 1970

Dispõe sôbre afastamento de servidores públicos para comparecimento a encontro de natureza científica

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTAD0 DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - São considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os servidores públicos, que exercem funções circuladas à Administração Hospitalar deixarem de comparecer ao serviço por motivo de participação na XVII Jornada Paulista de Administração Hospitalar, a realizar-se em São José do Rio Prêto, de 19 e 21 do mês em curso.
Artigo 2.º - Para a obtenção das vantagens previstas no artigo anterior, deverão os interessados atender às preceituações do Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de novembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.