DECRETO DE 13 DE JULHO DE 1970

Dispõe sôbre doação de veículos usados à Prefeitura Municipal de Angatuba. 

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no, uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 204, de 25 de março de 1970.

Decreta:


Artigo 1.º
- Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do processo GG-533-70 a doação à Prefeitura Municipal de Angatuba, de dois veículos usados, Perua Chevrolet, motor n.o G61A1128M. chapa 83-03-86, certificado 923308, pertencente ao Gabinete do Presidente do Instituto de Previdencia do Estado, e Sedan Aero Willys, 1964, motor B4021344, pertencente ao DIRA de Campinas, PI.1807, e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenação da Administração de Material da Secretaria do Trabalho e Administração.

Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo aos veículos ora doados.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste decreto ficará revogada se os veículos a que se refere o artigo 1.º não forem retirada dentro de 30 (trinta) dias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficardo revogado o decreto de 24 de março de 1970, que dispõe sôbre cessão em comodato de veículo usado à Reterida Prefeitura.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo da Rocha Camargo, Secretário da Agricultura.
Virgilio Lopes da Silva, secretario do Trabalho e Administração
Jose Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil.
Publicado na Casa Civil, aos 13 de julho de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.