DECRETO DE 16 DE JUNHO DE 1970

Dispõe sôbre afastamento de médicos, servidores públicos, que participarem 2.º Congresso Brasileiro de Neuropsiquiatria Infantil

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - São considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os médicos, servidores públicos, que exerçam atividades ligadas à neuropsiquiatria, e participarem do 2.º Congresso Brasileiros de Neuropsiquiatria Infantil, a realizar-se na Guanabara, de 22 a 25 de novembro de 1970.
Artigo 2.º - Para fruição da vantagem prevista no artigo anterior, deverão os interessados comprovar devidamente o comparecimento ao certame e obedecer as exigências do Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de junho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Henrique Turner, Secretário de Estado, Chefe da Casa Civil.
Publicado na Casa Civil, aos 16 de junho de 1970
Imaculada Viola, Responsável pelo S.N.A.