Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto os seguintes recursos:
a) Cr$ 798.776,00 - Provenientes do Decreto de 6 de julho de 1970.
b)
Cr$ 66.334,00 - Provenientes do excesso de arrecadação no
corrente exercício, da referida Faculdade, nos têrmos do
artigo 43, § 1.º, item II, da Lei Federal n.º 4.320, de
17 de março de 1964.
Artigo 2.º
- Em decorrência das suplementações de que trata o
artigo anterior, fica alterada a Demonstração da Despesa
por Projetos ou Subprogramas, segundo o Subsetor, na seguinte
conformidade:

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bnsdeirantes, 18 de agôsto de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 18 de agôsto de 1970.
Maria Angélica, Responsável pelo S.N.A.