Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO DE 18 DE DEZEMBRO DE 1970

Dispõe sobre alterações no Decreto de 26 de janeiro de 1970 que trata da aprovação de Planos de Serviços em Regime de Programação Especial à conta da Prioridade I de que trata o Decreto n.º 52.334, de 29 de dezembro de 1968 e dá outras providências.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Passam a ter a deguinte redação os artigos 1.º e 2.º do Decreto de 26 de janeiro de 1970, a que dispõe sôbre a aprovação de Planos de abaixo discriminadas, no valor de Cr$ 675.488.676,00 (seiscentos e setenta e cinco milhões, quatrocentos e oitenta e oito mil, seiscentos e setenta e seis cruzeiros), nos têrmos dos incisos 'III e 'IV do artigo 20 do Decreto n.º 52.334, de 29 de dezembro de 1969:

........................................................................................................................................................................
Secretaria da Educação (Processo n.º 1096-69-SEP;
Processo n.º 593-70-SEP.; Processo GG. n.º 2705-70)

 

 

Artigo 2.º - As despesas relativas às programações liberadas pelo artigo anterior, deverão onerar a seguinte dotação do orçamento vigente:

 

 

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto de 21 de julho que dispõe sôbre alteração no Decreto de 26 de janeiro de 1970, que trata da aprovação de Planos de Aplicação de «Serviços em Regime de Programação Especial» à conta da Prioridade I.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eurico de Andrade Azevedo - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 18 de dezembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.

 

Retificação


ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Passam a ter a seguinte redação os artigos 1.º e 2.º do Decreto de 26 de Janeiro de 1970, que dispõe sôbre a aprovação de Planos de Aplicação à conta da Prioridade I: «Artigo l.º - Ficam aprovados os Planos de Aplicação das unidades abaixo discriminadas, no valor de Cr$ 675.488.676,00 (seiscentos e setenta e cinco milhões, quatrocentos e oitenta e oito mil, seiscentos e setenta e seis cruzeiros), nos têrmos dos incisos III e IV do artigo 20 do Decreto n. 52.334, de 29 de dezembro de 1969:

 

 

Artigo 2.º - As despesas relativas às programações liberadas pelo artigo anterior, deverão onerar a seguinte dotação do orçamento vigente:

 

 

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto de 21 de iulho de 1970 que dispõe sôbre alteração no Decreto de 26 de Janeiro de 1970, que trata da aprovação de Planos de Aplicação de «Serviços em Regime de Programação Especial» à conta da Prioridade I.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eurico de Andrade Azevedo, Secretário de Economia e Planejamento.
Publicado na Casa Civil, aos 18 de dezembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.