DECRETO DE 21 DE JULHO DE 1970
Declará de utilidade pública terreno e eventuais benfeitorias nêle contidas necessários à retificação da linha férrea Tronco da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, na seção de Guedes - Mato Sêco
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública,
para fins de desapropriação amigável ou judicial
pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, a faixa de terreno e
eventuais benfeitorias nela contidas, situada no Distrito de Martim
Francisco, Município e Comarca de Moji Mirim, necessária
a execução do nove traçado terroviário da
linha Tronco da mesma Companhia, entre Gueues e Mato Seco assinalada na
planta que com êste baixa devidamente rubricada e pertencente ou que
consta pertencer a Mario Piovesana.
Artigo 2.º - Dita faixa de terreno, de formato irregular,
estende-se do km 56.867.05 ao km 56.933.70 da locação,
abrangendo a área de 3.930 metros quadrados com o comprimento de
66,65 metros, descrevendo-se a faixa como segue: Faixa B - que se
inicia na cerca de divisa do km 56,367.05, que cruza irregular mente o
eixo da locação, terminando na divisa com a Faixa A no km
56,933.70, que cruza oblíquamente o eixo da
locação. A faixa apresenta-se com as seguintes larguras.
- Lado esquerdo: - acompanhando a cêrca de divisa com Synesio
Marchesi e Hermimo Cecato, com início nulo no km 56.867.05,
crescendo linearmente, até atingir a largura de 25,00 metros, no
km 56,900; do km 56,900 até a divisa com a Faixa A - no km
56,933.70, 20.00 metros. Lado direito: - com início nulo no km
56,853 a faixa cresce linearmente até atingir a largura de 35,00 metros
no cruzamento com o eixo da locação no km 56.867.05,
sendo que do km 56,853 ao km 56.860 o limite da faixa dista do eixo
30.80 metros; da divisa do km .... 56.807.05 até a divisa com a Faixa A
no km 56,933.70, 35,00 metros. Confronta todo o terreno expropriando na
divisa do km 56,867.05 com Synesio Marchesi; na divisa do km 56,933.70
com a Faixa A, já desapropriada do próprio Mário
Piovesana, conforme Decreto n. 48.075 de 7-6-1967; de ambos os lados da
Variante, com o próprio Mário Piovesana, sendo pelo lado
esquerdo a confrontação se da também com Herminio
Cecato.
Artigo 3.º - Nos têrmos e para os efeitos do artigo
15, do Decreto-lei n 3.365 de 21 de junho de 1941, com a
modificação da Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
é declarada a urgência da desapropriação de
que trata o presente Decreto o qua é expedido com fundamento nas
cláusulas 19.ª e 20.ª do Contrato de Concessão
celebrado entre o Govêrno do Estado e a Companhia Mogiana de
Estradas de Ferro em 8 de junho de 1880.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 21 de juiho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 21 de julho, de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.