DECRETO DE 21 DE JULHO DE 1970

Declará de utilidade pública terreno e eventuais benfeitorias nêle contidas necessários à retificação da linha férrea Tronco da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, na seção de Guedes - Mato Sêco

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, a faixa de terreno e eventuais benfeitorias nela contidas, situada no Distrito de Martim Francisco, Município e Comarca de Moji Mirim, necessária a execução do nove traçado terroviário da linha Tronco da mesma Companhia, entre Gueues e Mato Seco assinalada na planta que com êste baixa devidamente rubricada e pertencente ou que consta pertencer a Mario Piovesana.
Artigo 2.º - Dita faixa de terreno, de formato irregular, estende-se do km 56.867.05 ao km 56.933.70 da locação, abrangendo a área de 3.930 metros quadrados com o comprimento de 66,65 metros, descrevendo-se a faixa como segue: Faixa B - que se inicia na cerca de divisa do km 56,367.05, que cruza irregular mente o eixo da locação, terminando na divisa com a Faixa A no km 56,933.70, que cruza oblíquamente o eixo da locação. A faixa apresenta-se com as seguintes larguras. - Lado esquerdo: - acompanhando a cêrca de divisa com Synesio Marchesi e Hermimo Cecato, com início nulo no km 56.867.05, crescendo linearmente, até atingir a largura de 25,00 metros, no km 56,900; do km 56,900 até a divisa com a Faixa A - no km 56,933.70, 20.00 metros. Lado direito: - com início nulo no km 56,853 a faixa cresce linearmente até atingir a largura de 35,00 metros no cruzamento com o eixo da locação no km 56.867.05, sendo que do km 56,853 ao km 56.860 o limite da faixa dista do eixo 30.80 metros; da divisa do km .... 56.807.05 até a divisa com a Faixa A no km 56,933.70, 35,00 metros. Confronta todo o terreno expropriando na divisa do km 56,867.05 com Synesio Marchesi; na divisa do km 56,933.70 com a Faixa A, já desapropriada do próprio Mário Piovesana, conforme Decreto n. 48.075 de 7-6-1967; de ambos os lados da Variante, com o próprio Mário Piovesana, sendo pelo lado esquerdo a confrontação se da também com Herminio Cecato.
Artigo 3.º - Nos têrmos e para os efeitos do artigo 15, do Decreto-lei n 3.365 de 21 de junho de 1941, com a modificação da Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, é declarada a urgência da desapropriação de que trata o presente Decreto o qua é expedido com fundamento nas cláusulas 19.ª e 20.ª do Contrato de Concessão celebrado entre o Govêrno do Estado e a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro em 8 de junho de 1880.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 21 de juiho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 21 de julho, de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.