DECRETO DE 21 DE AGÔSTO DE 1970

Dispõe sôbre doação de veículo usado à Sociedade de São Vicente de Paulo, de Duartina

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE sÃO PAULO,no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 1.º do Decreto-Lei n. 204 de 25 de março de 1970,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do processo n. GG-667-70, a doação à Sociedade de São Vicente de Paulo, de Duartina de um veículo usado Kombi Volkswagen, ano 1959, PI.1152, motor n.B.6877 da Secretaria da Agricultura e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública por intermédio do Departamento Estadual de Transito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não fôr retirado dentro de 30 (trinta) dias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de agôsto de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo da Rocha Camargo - Secretário da Agricultura
Carlos Eduardo de Camargo Aranha - Secretrio de Estado
Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de agôsto de 1970
Maria Angélica Galiazzi, responsável pelo S. N. A.