DECRETO DE 21 DE AGÔSTO DE 1970
Dispõe sôbre doação de veículo usado à Sociedade de São Vicente de Paulo, de Duartina
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE sÃO PAULO,no uso de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 1.º
do Decreto-Lei n. 204 de 25 de março de 1970,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
autorizada, em deferimento ao pedido objeto do processo n. GG-667-70, a
doação à Sociedade de São Vicente de Paulo,
de Duartina de um veículo usado Kombi Volkswagen, ano 1959,
PI.1152, motor n.B.6877 da Secretaria da Agricultura e declarado
excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração
de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública por intermédio do Departamento Estadual de
Transito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao
veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o
artigo 1.º não fôr retirado dentro de 30 (trinta)
dias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de agôsto de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo da Rocha Camargo - Secretário da Agricultura
Carlos Eduardo de Camargo Aranha - Secretrio de Estado
Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de agôsto de 1970
Maria Angélica Galiazzi, responsável pelo S. N. A.