DECRETO DE 22 DE MAIO DE 1970
Dispõe sôbre afastamento para participação do VI World Congress of Cardiology, em Londres - Inglaterra
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Serão considerados de efetivo
exercício os dias em que servidores públicos,
médicos cardiologistas, deixarem de comparecer ao
Serviço, por motivo de participação ao VI World
Congress of Cardiology, a realizar-se no periodo de 6 a 12 de setembro
de 1970, em Londres - Inglaterra.
Artigo 2.º - Para obtenção da regalia
prevista no artigo anterior, deverão os interessados fazer prova
efetiva do comparecimento ao conclave, conforme as exigências do
Decreto 52.322, de 18 de novembro de 1969.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de maio de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Jose Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de maio de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.