DECRETO DE 23 DE MARÇO DE 1970

Dispõe sôbre cessão, em comodato, de veículo usado à Prefeitura Municipal de Sarapui

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do processo n.º 113-70, a cessão, em comodato, por tempo indeterminado, à Prefeitura Municipal de Sarapui, de um veículo usado Perua Rural Willys, ano 1962, motor B2-128.877, chapa 83.83.82, pertencente a Secretaria da Fazenda, Delegacia Regional Tributária da Grande São Paulo, e declarado excedente pela Divisão Estadual de Material Excedente, da Coordenação da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A cessão de que trata êste decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não fôr retirado dentro de 30 (trinta) dias.
Artigo 3.º - Êste decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de março de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de março de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S N.A.

DECRETO DE 23 DE MARÇO DE 1970

Dispõe sôbre em comodato, de veículo usado à Prefeitura Municipal de Sarapuí


Retificação
Onde se lê:
Artigo 1.º - Fica autorizada em deferimento ao pedido objeto do processo n. 113-70, a cessão em comodato .............................................
Leia-se:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do processo n. GG 113-70, a cessão em comodato ......................................