Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO DE 26 DE AGOSTO DE 1970

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Engenharia de Guaratinguetá

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,


Decreta:


Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Engenharia de Guaratinguetá, um crédito de Cr$ 788.980,00 (setecentos e oitenta e oito mil, novecentos e oitenta cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente, abaixo discriminadas:




Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos:

a) Cr$ 465.980,00 - Provenientes do Decreto de 6 de julho de 1970, e
b) Cr$ 323.000,00 - Provenientes do excesso de arrecadação no corrente exercício, da referida Faculdade, nos têrmos do artigo 43, § 1.º, item II da Lei Federal, n.º 4.320, de 17 de março de 1964.


Artigo 2.º - Em decorrência das suplementações de que trata o artigo anterior, fica alterada a Demonstração da Despesa por projetos ou Subprogramas, segundo o Subsetor, na seguinte conformidade:





Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 26 de agôsto de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda.
Publicado na Casa Civil, aos 26 de agôsto de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.