DECRETO DE 26 DE NOVEMBRO DE 1970

Dispõe sôbre a aplicação de RDIDP às funções docentes que especifica

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e de acôrdo com o Parecer favorável da C.P.R.T.I.,

Decreta:
Artigo 1.o - O Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP) a que se refere a lei n.° 8.474 de 4-12-64, passa a aplicar-se às seguintes funções docentes da Faculdade de Ciências Médicas e Biológicas de Botucatú:
Instrutor junto ao Departamento de Cirurgia (Cirurgia) a ser exercida pelo sr. René Gamberini Prado - (Processo FCMBB 1128-70 - Parecer CPRTI n.° 600-70).
Instrutor junto ao Departamento de Ciências Fisiológicas (Biofísica) a ser exercida pelo sr. Mario Rubens Holtz de Almeida - (Processo FCMBB 113470 - Parecer - CPRTI n.° 627-70). Instrutor junto ao Departamento de Ciências Fisiológicas (Biofísica) a ser exercida pelo sr. Mateus Sugizaki - (Processo FCMBB 1135-70 - Parecer CPRTI n.º 629-70).
Instrutor junto ao Departamento de Ciências Fisiológicas (Farmacologia) a ser exercida pelo sr. Igor Vassilieff - (Processo FCMBB 1136-70 - Parecer CPRTT n.º 643-70).
Instrutor junto ao Departamento de Medicina (Dermatologia) a ser exercida pelo sr. José Wilton Serbino - (Processo FCMBB 1170-70 - Parecer CPRTI n.º 638-70).
Instrutor junto ao Departamento de Química (Química Geral e Inorgânica) a ser exercida pelo ser. Lázaro Moscardini D'Assunção - (Processo FCMBB 1176-70 - Parecer CPRTI n.º 644-70).
Instrutor junto ao Departamento de Genética (Genética Geral) a ser exercida pelo sr. Edmundo José de Lucca - (Processo FCMBB 1279-70 - Parecer CPRTI n.º 646-70).
Instrutor junto ao Departamento de Matemática (Matemática) a ser exercida pelo sr. Paulo Roberto Curi - (Processo FCMBB 1285-70 - Parecer CPRTI n.º 637-70).
Instrutor Junto ao Departamento de Química (Química Analítica) a ser exercida pelo sr. Massão Ionashiro Processo FCMBB 1382-70 - Parecer CPRTI n.º 630-70).
Artigo 2.º - Os servidores mencionados no artigo anterior ingressam no RDIDP a título precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a execução dêste decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Ernesto Tolle, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 26 de novembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.