DECRETO DE 28 DE ABRIL DE 1970

Dispõe sôbre a estruturação do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, na Coordenadoria de Assistência Hospitalar, da Secretaria da Saúde e da providências correlatas

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que por fôrça do Ato Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o § 1.º do artigo 2.º do Ato Institucional n. 5, de 13 de dezembro de 1968, e nos têrmos do artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967.

Decreta:

Artigo 1.º - O Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, definido pelo Decreto n. 51.668, de 10 de abril de 1969, no âmbito da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Assistência Hospitalar, da Secretaria da Saúde, fica organizado de conformidade com as disposições deste Decreto.
Artigo 2.º - Na coordenadoria de Assistência Hospitalar, os seguintes Órgãos integram o sistema:
I - uma Seção de Transportes, subordinada a Divisão de Serviços Gerais, do Departamento de Administração com:
a) Setor de Administração de Frota;
b) Setor de Administração de Subfrota;
II - quatro Setores de Administração de Subfrota, subordinados ao Serviço Administrativo do Parque Hospitalar do Mandaqui Hospital Nestor Goulart-Reis, em Américo Brasiliense, Hospital Clemente Ferreira, em Lins e Hospital de Santa Rita do Passa Quatro;
III - um Setor de Administração de Subfrota, subordinado ao Administrador do Hospital Regional do Vale do Ribeira;
IV - dois Setores de Administração de Subfrota, subordinados ao Órgão de Administração Geral do Hospital Pirapitingui, em Itu e Hospital Almorés em Bauru.
Artigo 3.º - As funções de Órgão Setorial, no âmbito da Unidade Orçamentária, serão exercidas pela Seção de Transportes.
Artigo 4.º - As funções de Órgão Subsetorial, no âmbito das Unidades de Despesa que integram a Coordenadoria de Assistência Hospitalar, serão exercidas pelos Setores de Administração de Subfrota.
§ 1.º - A Divisão Administrativa do Instituto de Cardiologia exercerá as funções de Órgão Subsetorial no âmbito da respectiva Unidade de Despesa.
§ 2.º - Os Administradores do Hospital Geral de Mirandópolis e do Hospital de Promissão, exercerão as funções de Órgãos Subsetorial, no âmbito das respectivas Unidades de Despesa.
§ 3.º - Os Serviços Administrativos do Hospital Manoel de Abreu, em Bauru, do Hospital Ademar de Barros, em Divinolândia, do Hospital Guilherme Alvaro, em Santos, do Hospital Leonor Mendes de Barros, em Sorocaba, exercerão as funções de Órgão Subsetorial, no âmbito das respectivas Unidades de Despesa.
§ 4.º - A Seção de Administração da Escola de Auxiliar de Enfermagem, de Assis, exercerá as funções de Órgão Subsetorial, no âmbito da respectiva Unidade de Despesa. § 5.º - Os Órgãos de Administração Geral do Hospital Padre Bento, em Guarulhos, do Hospital Infantil Cândido Fontoura, do Hospital Santo Ângelo, em Moji das Cruzes e do Hospital Ademar de Barros, em Sorocaba, exercerão as funções de Órgão Subsetorial, no âmbito da respectiva Unidade de Despesa.
§ 6.º - O Setor de Administração de Subfrota, da Seção de Transportes, da Divisão de Serviços Gerais, exercerá ainda as funções de Órgão Subsetorial em relação as seguintes Unidades de Despesa.
1 - Administração da Coordenadoria:
2 - Departamento de Hospitais Gerais e Especiais;
3 - Departamento de Hospitais de Tisiologia;
4 - Departamento de Hospitais de Dermatologia Sanitária;
5 - Departamento de Técnica Hospitalar;
6 - Departamento de Administração.
Artigo 5.º - Exercerão as funções de Órgãos Detentores:
I - os Setores de Administração de Subfrota;
II - as Unidades referidas no .§ 1.º do artigo 4.º.
Parágrafo único - O dirigente da frota poderá definir, como Órgãos Detentores além dos relacionados neste artigo, outras unidades administrativas.
Artigo 6.º - As atribuições do Órgão Setorial dos Órgãos Subsetoriais, dos Órgãos Detentores, dos usuários e dos condutores bem como as competências do dirigente da frota e dos dirigentes de subfrota, são as estabelecidas no Sistema de Administração dos Transportes Internos.
Artigo 7.º - Ficam criados:
I - uma Seçaõ de Transportes, na Divisão de Serviços Gerais do Departamento de Administração da Coordenadoria, compreendendo:
a) um Setor de Administração de Frota;
b) um Setor de Administração de Subfrota;
II - quatro Setores de Administração de Subfrota, subordinados ao Serviço Administrativo do Parque Hospitalar do Mandaqui, Hospital Nestor Goulart Reis, em Américo Brasiliense, Hospital Clemente Ferreira, em Lins e Hospital de Santa Rita do Passa Quatro;
III - um Setor de Administração de Subfrota, subordinado ao Administrador do Hospital Regional do Vale do Ribeira;
IV - dois Setores de Administração de Subfrota, subordinados ao Órgão de Administração Geral do Hospital Pirapitingui, em Itu e Hospital Aimorés em Bauru.
Artigo 8.º - O Secretário da Saúde designará servidores para o exercício das funções de Chefia e tomará, através do Coordenador de Assistência Hospitalar, as demais providências necessárias a implantação das Unidades referidas neste Decreto.
Artigo 9.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de abril de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Walter Sidnei Pereira Leser Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 28 de abril de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO DE 28 DE ABRIL DE 1970

Dispõe sôbre a estruturação do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, na Coordenadoria de Assistência Hospitalar da Secretaria da Saúde, e da providências correlatas

Retificação
Onde se lê:
Artigo 2.° -
IV - dois Setores de Administração de Subfrota, subordinados ao Órgão de Administração Geral do Hospital Pirapitingui, em Itu e Hospital Almores em Bauru.
Leia-se:
Artigo 2.° -
IV - dois Setores de Administração de Subfrota, subordinados ao Òrgão de Administração Geral do Hospital Pirapitingui, em Itu e Hospital Aimorés em Bauru.
Onde se lê:
Artigo 4.° -
§ 2.° - Os Administradores do Hospital Geral de Mirandópolis e do Hospital.............. de Promissão ..................................
Leia-se
Artigo 4.° -
§ 2.° - Os Administradores do Hospital Geral de Mirandópolis e do Hospital Geral de Promissão,.....................