DECRETO DE 28 DE ABRIL DE 1970
Dispõe sôbre a
estruturação do Sistema de Administração
dos Transportes Internos Motorizados, na Coordenadoria de
Assistência Hospitalar, da Secretaria da Saúde e da
providências correlatas
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da
atribuição que por fôrça do Ato Complementar
n. 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o § 1.º do
artigo 2.º do Ato Institucional n. 5, de 13 de dezembro de 1968, e
nos têrmos do artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de
1967.
Decreta:
Artigo 1.º - O Sistema de Administração dos
Transportes Internos Motorizados, definido pelo Decreto n. 51.668, de
10 de abril de 1969, no âmbito da Unidade
Orçamentária Coordenadoria de Assistência
Hospitalar, da Secretaria da Saúde, fica organizado de
conformidade com as disposições deste Decreto.
Artigo 2.º - Na coordenadoria de Assistência Hospitalar, os seguintes Órgãos integram o sistema:
I - uma Seção de Transportes, subordinada a
Divisão de Serviços Gerais, do Departamento de
Administração com:
a) Setor de Administração de Frota;
b) Setor de Administração de Subfrota;
II - quatro Setores de Administração de Subfrota,
subordinados ao Serviço Administrativo do Parque Hospitalar do
Mandaqui Hospital Nestor Goulart-Reis, em Américo Brasiliense,
Hospital Clemente Ferreira, em Lins e Hospital de Santa Rita do Passa
Quatro;
III - um Setor de Administração de Subfrota, subordinado ao Administrador do Hospital Regional do Vale do Ribeira;
IV - dois Setores de Administração de Subfrota,
subordinados ao Órgão de Administração
Geral do Hospital Pirapitingui, em Itu e Hospital Almorés em
Bauru.
Artigo 3.º - As funções de
Órgão Setorial, no âmbito da Unidade
Orçamentária, serão exercidas pela
Seção de Transportes.
Artigo 4.º - As funções de
Órgão Subsetorial, no âmbito das Unidades de
Despesa que integram a Coordenadoria de Assistência Hospitalar,
serão exercidas pelos Setores de Administração de
Subfrota.
§ 1.º - A Divisão Administrativa do Instituto
de Cardiologia exercerá as funções de
Órgão Subsetorial no âmbito da respectiva Unidade
de Despesa.
§ 2.º - Os Administradores do Hospital Geral de
Mirandópolis e do Hospital de Promissão, exercerão
as funções de Órgãos Subsetorial, no
âmbito das respectivas Unidades de Despesa.
§ 3.º - Os Serviços Administrativos do Hospital
Manoel de Abreu, em Bauru, do Hospital Ademar de Barros, em
Divinolândia, do Hospital Guilherme Alvaro, em Santos, do
Hospital Leonor Mendes de Barros, em Sorocaba, exercerão as
funções de Órgão Subsetorial, no
âmbito das respectivas Unidades de Despesa.
§ 4.º - A Seção de
Administração da Escola de Auxiliar de Enfermagem, de
Assis, exercerá as funções de Órgão
Subsetorial, no âmbito da respectiva Unidade de Despesa. § 5.º - Os Órgãos de
Administração Geral do Hospital Padre Bento, em
Guarulhos, do Hospital Infantil Cândido Fontoura, do Hospital
Santo Ângelo, em Moji das Cruzes e do Hospital Ademar de Barros,
em Sorocaba, exercerão as funções de
Órgão Subsetorial, no âmbito da respectiva Unidade
de Despesa.
§ 6.º - O Setor de Administração de
Subfrota, da Seção de Transportes, da Divisão de
Serviços Gerais, exercerá ainda as funções
de Órgão Subsetorial em relação as
seguintes Unidades de Despesa.
1 - Administração da Coordenadoria:
2 - Departamento de Hospitais Gerais e Especiais;
3 - Departamento de Hospitais de Tisiologia;
4 - Departamento de Hospitais de Dermatologia Sanitária;
5 - Departamento de Técnica Hospitalar;
6 - Departamento de Administração.
Artigo 5.º - Exercerão as funções de Órgãos Detentores:
I - os Setores de Administração de Subfrota;
II - as Unidades referidas no .§ 1.º do artigo 4.º.
Parágrafo único - O dirigente da frota
poderá definir, como Órgãos Detentores além
dos relacionados neste artigo, outras unidades administrativas.
Artigo 6.º - As atribuições do
Órgão Setorial dos Órgãos Subsetoriais, dos
Órgãos Detentores, dos usuários e dos condutores
bem como as competências do dirigente da frota e dos dirigentes
de subfrota, são as estabelecidas no Sistema de
Administração dos Transportes Internos.
Artigo 7.º - Ficam criados:
I - uma Seçaõ de Transportes, na Divisão de
Serviços Gerais do Departamento de Administração
da Coordenadoria, compreendendo:
a) um Setor de Administração de Frota;
b) um Setor de Administração de Subfrota;
II - quatro Setores de Administração de Subfrota,
subordinados ao Serviço Administrativo do Parque Hospitalar do
Mandaqui, Hospital Nestor Goulart Reis, em Américo Brasiliense,
Hospital Clemente Ferreira, em Lins e Hospital de Santa Rita do Passa
Quatro;
III - um Setor de Administração de Subfrota, subordinado ao Administrador do Hospital Regional do Vale do Ribeira;
IV - dois Setores de Administração de Subfrota,
subordinados ao Órgão de Administração
Geral do Hospital Pirapitingui, em Itu e Hospital Aimorés em
Bauru.
Artigo 8.º - O Secretário da Saúde
designará servidores para o exercício das
funções de Chefia e tomará, através do
Coordenador de Assistência Hospitalar, as demais
providências necessárias a implantação das
Unidades referidas neste Decreto.
Artigo 9.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de abril de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Walter Sidnei Pereira Leser Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 28 de abril de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.