Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO DE 28 DE AGOSTO DE 1970

Declara a utilidade pública terreno e eventuais benfeitorias nele contidas necessários à retificação da linha férrea tronco da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, na seção de Guedes-Mato Seco

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,


Decreta:


Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial pela Companhia Moginiana de Estradas de Ferro, a faixa de terreno e eventuais bensfeitorias nela contidas, situada no Município e Comarca de Moji Guaçú, necessária à execução do nôvo traçado ferroviário da linha Trinco da mesma Companhia, entre Guedes e Mato Sêco, assinalada na planta que com êste baixa devidamente rubricada e pertencente ou que consta pertencer a Décio Bueno.


Artigo 2.º - Dita faixa de terreno estende-se do km 75,225.70 ao km 75,247.40 da locação, abrangendo a área total de 675 metros quadrados, com o comprimento de 2170 metros, descrevendo-se a faixa como segue:- faixa de formato triangular que se inicia na divisa do km 75,225.70, oblíqua em relação ao eixo da locação e vai até a divisa do km 75,247.40, também oblíqua em relação ao eixo. À esquerda a largura máxima é de 12,00 metros e à direita a largura é de 15,00 metros. Confronta tôda a área exproprianda segundo a cêrca de divisa que cruza o eixo da Variante no km 75,225.70, com Alfredo Gonçalves; do lado direito com o próprio Décio Bueno; finalmente, seguindo a cêrca de divisa que cruza a Variante no km 75 247.40 com a Rua Paula Bueno e essa com José Roberto Bueno e Outros. (Irmãos Bueno).


Artigo 3.º - Nos têrmos e para os efeitos do artigo 15, do Decreto Lei n. 3 365, de 21 de junho de 1941, com a modificação da Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, é declarada a Urgência da desapropriação de que trata o presente Decreto o qual é expedido com fundamento nas cláusulas 19.ª e 20.ª do Contrato de Concessão celebrado entre o Govêrno do Estado de São Paulo e a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, em 8 de junho de 1880.


Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 28 de agôsto de 1970.


ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas - Secretário dos Transportes.
Publicado na Casa Civil, aos 28 de agôsto de 1970.
Maria Angélica Galiazzi - Responsávl pelo S.N.A.