Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO DE 30 DE OUTUBRO DE 1970

Dispõe sobre afastamento de médicos para comparecimento a conclave de nível científico

Decreta :


Artigo 1.º - São considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os médicos hepatologistas servidores públicos, deixarem de comparecer ao serviço, por motivo de participação no I Simpósio Nacional de Hepatologia, a realizar-se em Campos do Jordão, no período de 5 a 8 de novembro próximo futuro.


Artigo 2.º - Para a obtenção das vantagens previstas no artigo anterior, deverão os interessados atender às preceituações do Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969.


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Carlos Eduardo de Camargo Aranha - Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de outubro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.