DECRETO DE 30 DE DEZEMBRO DE 1970
Dispõe sôbre a aplicação de RDIDP à função docente que especifica
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso de suas atribuições legais e de acôrdo com o
Parecer favorável da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º
- O Regime de Dedicação Integral à Docência
e à Pesquisa (RDIDP) a que se refere a lei n.8.474, de 4-12-64,
passa a aplicar-se à seguinte função docente da
Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Assis:
Instrutor do Departamento de Historia
da Filosofia, a ser exercida pelo sr. Celso José Mendes
Guimarães (Processp CEE 483-66 - PArecer CPRTI n.711-70).
Artigo 2.º
- O servidor mencionado no artigo anterior ingresa no RDIDP a título
precario e em estágioo de experimentação.
Artigo 3.º
- As despesas decorrentes com a execução dêste
Decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Ernesto Tolle, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 30 de dezembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.