DECRETO DE 30 DE DEZEMBRO DE 1970

Dispõe sôbre a aplicação de RDIDP à função docente que especifica

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e de acôrdo com o Parecer favorável da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP) a que se refere a lei n.8.474, de 4-12-64, passa a aplicar-se à seguinte função docente da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Assis:
Instrutor do Departamento de Historia da Filosofia, a ser exercida pelo sr. Celso José Mendes Guimarães (Processp CEE 483-66 - PArecer CPRTI n.711-70).
Artigo 2.º - O servidor mencionado no artigo anterior ingresa no RDIDP a título precario e em estágioo de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a execução dêste Decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Ernesto Tolle, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 30 de dezembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.