DECRETO DE 2 DE FEVEREIRO DE 1970

Dispõe sôbre alteração do orçamento vigente, constituído pelo Decreto-Lei de 9 de outubro de 1969 e Decreto de 15 de dezembro de 1969, nos têrmos do artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:


Artigo 1.º
- Ficam suplementadas na importância de NCr$ 14.187.294,00 (catorze milhões, cento e oitenta e sete mil, duzentos e noventa e quatro cruzeiros novos), as dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas:



Artigo 2.º - Para atender as suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas, no mesmo orçamento, as seguintes dotações:
 
Artigo 3.º - Em decorrência das suplementações e reduções de que tratam os artigos 1.º e 2.º, ficam alterados o Campo de Atuação e Legislação, Resumo e Justificativa dos Programas e Demonstração de Despesa por Projetos ou Subprogramas segundo o Subsetor na seguinte conformidade:
 
Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura
 

Unidade Orçamentária: Administração Superior da Secretaria e da Sede.
 

Campo de atuação e legislação

Nos têrmos do Decreto de 12 de janeiro de 1970, publicado no D.O. de 13-1-70, foi extinta a Coordenadoria de Atividades Complementares e de acôrdo com o artigo 1.º, inciso 1, que rezam.
Artigo 1.º - Os órgãos subordinados à Coordenadoria das Atividades Complementares, da Secretaria da Agricultura, ficam transferidos:
I - Para o Gabinete do Secretário da Agricultura, o Departamento de Assistência ao Cooperativismo e a Secção de Bibliografia;
Nos têrmos do artigo 3.º - A Secretaria da Fazenda, providenciará a transferência, das dotações orçamentárias das unidadestransferidas pelo artigo 1.º dêste decreto, para os órgãos aos quais passaram a subordinar-se, e da dotação orçamentária destinada ao Gabinete da Coordenadoria das Atividades Complementares para o Gabinete do Secretário da Agricultura.
Portanto a administração da Coordenadoria das Atividades Complementares passará para a unidade de despesa Gabinete do Secretário e Assessoria e será incorporada à verba do subprograma Engenharia de Construção e Conservação (22.9.01.06) tendo em vista estar classificada no Subsetor 9 (Diversos).
Deve-se ressaltar que esta estrutura foi completamente desfeita.
Por outro lado, pretende-se ampliar a estrutura da Divisão de Obras subordinada ao Gabinete do Secretário.
Quanto ao Departamento de Assistência ao Cooperativismo, também nos têrmos do Decreto de 12 de janeiro de 1970, artigo 1.º inciso I, passou para a unidade orçamentária Administração Superior da Secretária e da Sede e será uma unidade de despesa, permanecendo intactos os subprogramas elaborados.
O TAC tem por finalidade:
Realizar estudos e pesquisas sôbre o sistema cooperativista; divulgação, assistência e fiscalização do cooperativismo. Órgão complementar da USP Lei n. 2.956, de 20-1-55. Órgão executor do Convênio com o INDA.
O TAC - Departamento de Assistência ao Cooperativismo, criado pelo Decreto n. 5.966, de 30-6-1933, e reorganizado pelo Decreto n. 9.859 de 23-12-1938. Reorganizado pelo Decreto n. 7.501, de 27-11-1962.
Resumo e Justificativa dos Programas
Quanto ao Departamento de Assistência ao Cooperativismo, visa seu programa, prestar assistência ao cooperativismo, realizar estudos e pesquisas, dar orientação as cooperativas, instituir centros de estudos e debates, promovendo reuniões, e palestras, editando publicações para esclarecimento dos interessados.

Promover intercâmbio entre as cooperativas nacionais e estrangeiras.
Divulgar os dados sôbre o movimento cooperativista no Estado, no País e no estrangeiro, para conhecimento dos interessados.
Justifica-se, assim, as atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente. 
 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA INTEGRAL
CAMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO

A Divisão de Inspeção de Produtos Alimentícios de Origem Animal passa a Integrar a CATI nos têrmos do Decreto de 12|1|70.
Nestas condições constitui uma unidade de despesa que continuará integralmente com seus subprogramas conforme foram elaborados. A.D.I.P.A.O.A. - Divisão de Inspeção de Produtos Alimentícios de Origem Animal, tem como finalidade o contrôle, inspeção e fiscalização da situação sanitária nos estabelecimentos de produção ou transformação de produtos alimentícios de origem animal, com base no Decreto Federal n. 30691 de 2913|1952 e Decreto Estadual n. 1.255, de 27|7|1952.

RESUMO E JUSTIFICATIVA DOS PROGRAMAS

Quanto ao D.I P.A.O.A. - Divisão de Inspeção de Produtos Alimentícios de Origem Animal, visa seu programa, principalmente, o contrôle, inspeção e fiscalização dos produtos alimentícios de origem animal, nos estabelecimentos de produção.
Justifica-se dêste modo, as atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente (Federal e Estadual).
  

UNIDADE ORCAMENTÁRIA: COORDENADORIA DA PESQUISA DOS RECURSOS NATURAIS - Código 13.04
CAMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO

O DEMA foi extinto de acôrdo com o Decreto-Lei de 7 de outubro de 1969, nos têrmos do artigo 3.º.
O parágrafo único do referido artigo 3.º, reza o seguinte:
Excetua-se do disposto nêste artigo a Diretoria Administrativa do Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura - "DEMA", que será transferida com seu pessoal, material e dotações, para a Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais, da Secretaria da Agricultura.

Dêste modo a dotação dos subprogramas referentes à Direção e Administração (02.00), Treinamento, Mecanização, Imgação e Drenagem (02.01) que abrangem as dotações referentes ao pessoal do órgão extinto e Expansão (02.02) que se destina ao pagamento de financiamentos já realizados, passam a integrar a unidade de despesa Administração da Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais que foi encarregada da liquidação do órgão extinto.
O pessoal do DEMA foi relotado mas no corrente exercício ainda será pago pela unidade de despesa Administração da Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais através dos subprogramas 01.02.

RESUMO E JUSTIFICATIVA DOS PROGRAMAS

A unidade administrativa que ficará integrada à Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais, terá as funções de pagar o pessoal, liquidar os assuntos pendentes do extinto DEMA de modo a transferir as obrigações e pessoal em ordem para que em 1971 já funcione nas novas unidades de despesa o pessoal relotado. 
 
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de fevereiro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda

Publicado na Casa Civil, aos 2 de fevereiro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.