DECRETO DE 2 DE FEVEREIRO DE 1970
Dispõe sôbre alteração do
orçamento vigente, constituído pelo Decreto-Lei de 9 de outubro de 1969
e Decreto de 15 de dezembro de 1969, nos têrmos do artigo 89, da Lei n.
9.717, de 30 de janeiro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de NCr$
14.187.294,00 (catorze milhões, cento e oitenta e sete mil, duzentos e
noventa e quatro cruzeiros novos), as dotações do orçamento vigente,
abaixo discriminadas:
Artigo 3.º - Em decorrência das suplementações e reduções de que
tratam os artigos 1.º e 2.º, ficam alterados o Campo de Atuação e
Legislação, Resumo e Justificativa dos Programas e Demonstração de Despesa por
Projetos ou Subprogramas segundo o Subsetor na seguinte conformidade:
Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura
Unidade Orçamentária: Administração Superior da Secretaria e da Sede.
Campo de atuação e legislação
Nos têrmos do Decreto de 12 de janeiro de 1970, publicado no D.O. de
13-1-70, foi extinta a Coordenadoria de Atividades Complementares e de
acôrdo com o artigo 1.º, inciso 1, que rezam.
Artigo 1.º - Os órgãos subordinados à
Coordenadoria das Atividades Complementares, da Secretaria da
Agricultura, ficam transferidos:
I - Para o Gabinete do Secretário da Agricultura, o
Departamento de Assistência ao Cooperativismo e a
Secção de Bibliografia;