DECRETO DE 3 DE JULHO DE 1970
Dispõe sôbre doação de veículo usado à Caritas Diocesana, de São José do Rio Preto
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 1.º
do Decreto-lei n.º 204, de 25 de março de 1970.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do expediente GG-2014-69, a doação à
Cáritas Diocesana, de São José do Rio Preto, de um
veículo usado, Micro-ônibus Ford, motor F-3RISBX-14739 - PI-1956,
pertecente ao Departamento dos Institutos Penais do Estado de
São Paulo - Secretaria da Justiça (Tremembé), e
declarado excedente pela DEMEX da Coordenação da
Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e
Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo
ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o
artigo 1.º não fôr retirado dentro de 30 (trinta)
dias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles - Secretário da Justiça.
José Henrique Turner - Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil.
Publicado na Casa Civil, aos 3 de julho de 1970.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.