DECRETO DE 3 DE DEZEMBRO DE 1970

Autoriza o afastamento de servidores que participarem do «I Festival Estadual de Coros» a ser realizado na cidade de São Paulo

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - São considerados de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os servidores públicos deixarem de comparecer ao serviço por motivo de participação no «I Festival Estadual de Coros», a ser realizado na cidade de São Paulo, nos dias 5 e 6 de dezembro de 1970.
Artigo 2.º - Para a obtenção do benefício disposto no artigo anterior, deverão os interessados fazer prova do comparecimento e participação no evento, conforme determina o artigo 5.º do Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Marcondes Pestana, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil aos 3 de dezembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.