DECRETO DE 4 DE FEVEREIRO DE 1970

Dispõe sôbre oficialização da "Páscoa da Fraternidade" e sua inclusão no Calendário Turístico do Estado

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
Considerando que compete à Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo apoiar e prestigiar as realizações que representem efetivo interêsse cultural e turístico:
Considerando que anualmente, desde 1965, vem se realizando na Catedral Metropolitana de São Paulo e na Praça da Sé, a "Páscoa da Fraternidade";
Considerando que essa promoção, uma das maiores demonstrações públicas de Fé Cristã de quantas têm lugar em nosso Estado, enseja a concentração de inúmeras entidades religiosas, civis e militares, representativas de todo o povo paulista;
Considerando, ainda, que essa concentração, visão magestosa do sentimento cristão do povo paulista, atrai a atenção e o interêsse de toda a coletividade brasileira, trazendo à Capital Paulista diversas caravanas e romarias; e Considerando, finalmente, que a sua oficialização possibilitará ao Estado colaborar diretamente na sua difusão e promoção,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica oficializada, para fins de sua inclusão no "Calendário Turístico do Estado", a "Páscoa da Fraternidade", que se realiza anualmente na Catedral Metropolitana de São Paulo.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de fevereiro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 4 de fevereiro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.