DECRETO DE 4 DE MAIO DE 1970

Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.

Decreta:


Artigo 1.º
- Ficam suplementadas, na importância de NCr$ 215.967,00 (duzentos e quinze mil, novecentos e sessenta e sete cruzeiros novos) as dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas:



Artigo 2.º - Para atender às suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas, no mesmo orçamento, as seguintes dotações:
Artigo 3.º - Em decorrência das suplementações e reduções de que tratam os artigos anteriores, ficam alteradas as Demonstrações de Despesa por Projetos ou Subprogramas, segundo o Subsetor na seguinte conformidade: 
 

Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 4 de maio de 1970.
Maria Angélia Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Senhor Governador
Tenho a honra de submeter à alta apreciação de Vossa Excelência o incluso texto de decreto que altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.
Trata-se de suplementação de dotações de Pessoal das Secretarias de Economia e Planejamento, Transporte, Justiça e Interior, mediante redução de igual importância de dotações, também de pessoal das mesmas Secretarias.
Tais transposições decorrem de falhas de previsão, das Secretarias acima citadas, com inlusão a maior em pessoal fixo em detrimento de pessoal provisório ou vice-versa.
Visa portanto, o presente decreto a atribuir recursos de acôrdo com as efetivas necessidades, sendo de se destacar que a medida ora preconizada concorrerá para o melhor aproveitamento dos mesmos, sem contudo implicar em aumento da despesa.
Êstes, Senhor Governador, os motivos que justificam a transformação do presente anteprojeto em decreto.
Submeto o assunto à alta deliberação de Vossa Excelência.
Luís Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda.