DECRETO DE 4 DE DEZEMBRO DE 1970
Dispõe sôbre
abertura de crédito suplementar na Caixa Beneficente da
Fôrça Pública do Estado de São Paulo
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Caixa Beneficente da
Fôrça Pública do Estado de São Paulo, um
crédito de Cr$ 8.921.000,00 (oito milhões, novecentos e
vinte e um mil cruzeiros), suplementar às dotações
de seu orçamento vigente, abaixo discriminadas:

Parágrafo único
- O valor do presente crédito será coberto com os recurso
provenientes do excesso de arrecadação, de acôrdo
com os §§ 1.º e 3.º do artigo 43 da Lei Federal
n.4.320, de 17 de março de 1964, apurado no exercício
financeiro do corrente exercício, da referida Caixa.
Artigo 2.º
- Em decorrência da suplementação de que trata o
artigo anterior, fica alterada a Demonstração da Despesa
por Projetos ou Subprogramas, segundo o subsetor, objeto do Decreto de
15 de dezembro de 1969, na seguinte conformidade:

Artigo 3.º - Êste decreto enrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 1970. ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 4 de dezembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.