DECRETO DE 4 DE DEZEMBRO DE 1970

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Caixa Beneficente da Fôrça Pública do Estado de São Paulo

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Caixa Beneficente da Fôrça Pública do Estado de São Paulo, um crédito de Cr$ 8.921.000,00 (oito milhões, novecentos e vinte e um mil cruzeiros), suplementar às dotações de seu orçamento vigente, abaixo discriminadas: 


Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recurso provenientes do excesso de arrecadação, de acôrdo com os §§ 1.º e 3.º do artigo 43 da Lei Federal n.4.320, de 17 de março de 1964, apurado no exercício financeiro do corrente exercício, da referida Caixa.

Artigo 2.º - Em decorrência da suplementação de que trata o artigo anterior, fica alterada a Demonstração da Despesa por Projetos ou Subprogramas, segundo o subsetor, objeto do Decreto de 15 de dezembro de 1969, na seguinte conformidade:


Artigo 3.º - Êste decreto enrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 1970. ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 4 de dezembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.