DECRETO DE 5 DE FEVEREIRO DE 1970
Dispõe sôbre cessão, em comodato, de veículo usado à Prefeitura Municipal de Monte Alto
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do
processo n. 2434|69, a cessão em comodato, por tempo indeterminado à
Prefeitura Municipal de Monte Alto, de um veículo usado Caminhão
Chevrolet, PI-915, ano 1949 - motor n. GEA-123.652, pertencente a
Secretaria da Agricultura CATI, e declarado excedente pela Divisão
Estadual de Material Excedente, da Coordenação da Administração de
Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A cessão de que trata êste decreto ficará revogada
se o veículo a que se refere o artigo 1.º não fôr retirado dentro de 30
(trinta) dias.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de fevereiro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio José Rodrigues Filho, Secretário da Agricultura
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de fevereiro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N A.