DECRETO DE 5 DE JUNHO DE 1970

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, diversas áreas de terras, necessárias à construção do trevo de "Pardinho-Itatinga" com a Rodovia Castello Branco, à altura da estaca 190 da pista direita, entre Tôrre de Pedra e Avaré

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas, as áreas de terrenos, abaixo caracterizadas, situadas no Estado de São Paulo, necessárias à construção do trevo de "Pardinho-Itatinga" com a Rodovia Presidente Castello Branco, à altura da estaca 190 do estaqueamento da pista direita do 8.º trecho, entre Tôrre de Pedra e Avaré, com as medidas e confrontações constantes das plantas elaboradas pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, referente ao processo n.º 114.412-DER-CEA, a saber: o eixo do ramo 2.000 do sistema viário do trevo se inicia junto à estaca 1.640 da Rodovia Presidente Castello Branco, do estaqueamento da pista esquerda do 9.º trecho, com declinação de 8.º à direita até o PC da estaca 2.006 + 6.82 do já denominado Ramo 2.000. Daí, com ângulo central de 11º 31' é descrito um arco de círculo com desenvolvimento de 100,50 m até PT da estaca 2.011 + 7,32, daí declima 5º 45' pela corda, seguindo em reta até a estaca 1.032 + 10,05 = 13 do Ramo Zero. Dêsse ponto deflete à esquerda 109º 31', daí se originando uma reta com 140,00 m ao sul (da estaca 13 a 28 do Ramo Zero) e da estaca primitiva, isto é, 13 do Ramo Zero, com 660 metros rumo Norte (das estacas 13 a 0 e desta à estaca 20). Da estaca 11 do Ramo Zero (hemisfério norte), com deflexão à esquerda de 97º 54' segue até o PC da estaca 400 + 6,94 do Ramo 4.000, daí descrevendo um arco de círculo de ângulo central 27º 56', com desenvolvimento de 146,25 m até o PT da estaca 4.012 + 13,19. Daí, com ângulo de 13º 58' à direita e referente à corda, se prolonga em reta até a estaca 4.018 + 9,10, com afastamento paralelo de 5,20 m do eixo da pista direita da Rodovia Presidente Castello Branco, onde se fecha o perímetro. A área assim abrangida é de 131.113,25 m², excetuada a já ocupada pela faixa da Rodovia Presidente Castello Branco, e consta pertencer à Companhia Agrícola Botucatu S.A.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 5.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de junho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas - Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 5 de junho de 1970.
Imaculada Viola - Responsável pelo S.N.A.

DECRETO DE 5 DE JUNHO DE 1970

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação diversas áreas de terras, necessárias a construção do trevo de "Pardinho-Itatinga" com a Rodovia Castello Branco, a altura da estaca 190 da pista direita, entre Torre de Pedra e Avaré.

Retificação
Onde se lê:
Declara de utilidade pública, ...................................... a altura da estaca 198 da pista direita ............................
Leia-se:
Declara de utilidade pública, ...................................... 
à altura da estaca 190 da pista direita .............................
Onde se lê:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, ..................................................... daí se originando uma reta com 140,00 m ao sul (da estaca 13 a 28 do Ramo Zero) .................................................
Leia-se:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, ....................................................... daí se originando uma reta com 140,00 m ao sul (da estaca 13 a 20 do Ramo Zero) ................................................