DECRETO DE 5 DE JUNHO DE 1970
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, diversas áreas de terras, necessárias à construção do trevo de "Pardinho-Itatinga" com a Rodovia Castello Branco, à altura da estaca 190 da pista direita, entre Tôrre de Pedra e Avaré
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 34,
inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda n.º 2, de 30 de outubro de
1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei
Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública,
a fim de serem desapropriadas, as áreas de terrenos, abaixo
caracterizadas, situadas no Estado de São Paulo,
necessárias à construção do trevo de
"Pardinho-Itatinga" com a Rodovia Presidente Castello Branco, à
altura da estaca 190 do estaqueamento da pista direita do 8.º
trecho, entre Tôrre de Pedra e Avaré, com as medidas e
confrontações constantes das plantas elaboradas pelo
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo,
referente ao processo n.º 114.412-DER-CEA, a saber: o eixo do ramo
2.000 do sistema viário do trevo se inicia junto à estaca
1.640 da Rodovia Presidente Castello Branco, do estaqueamento da pista
esquerda do 9.º trecho, com declinação de 8.º
à direita até o PC da estaca 2.006 + 6.82 do já
denominado Ramo 2.000. Daí, com ângulo central de 11º
31' é descrito um arco de círculo com desenvolvimento de
100,50 m até PT da estaca 2.011 + 7,32, daí declima
5º 45' pela corda, seguindo em reta até a estaca 1.032 +
10,05 = 13 do Ramo Zero. Dêsse ponto deflete à esquerda
109º 31', daí se originando uma reta com 140,00 m ao sul
(da estaca 13 a 28 do Ramo Zero) e da estaca primitiva, isto é,
13 do Ramo Zero, com 660 metros rumo Norte (das estacas 13 a 0 e desta
à estaca 20). Da estaca 11 do Ramo Zero (hemisfério
norte), com deflexão à esquerda de 97º 54' segue
até o PC da estaca 400 + 6,94 do Ramo 4.000, daí
descrevendo um arco de círculo de ângulo central 27º
56', com desenvolvimento de 146,25 m até o PT da estaca 4.012 +
13,19. Daí, com ângulo de 13º 58' à direita e
referente à corda, se prolonga em reta até a estaca 4.018
+ 9,10, com afastamento paralelo de 5,20 m do eixo da pista direita da
Rodovia Presidente Castello Branco, onde se fecha o perímetro. A
área assim abrangida é de 131.113,25 m², excetuada a
já ocupada pela faixa da Rodovia Presidente Castello Branco, e
consta pertencer à Companhia Agrícola Botucatu S.A.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 5.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria do
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de junho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas - Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 5 de junho de 1970.
Imaculada Viola - Responsável pelo S.N.A.