ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e nos têrmos do artigo 1.º do Decreto-lei n.º 204, de 25 de março de 1970,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do GG usado Ambulância Ford, ano 1949, motor 98RC.159.415, Pat A 31, pertecente à Secretaria da Saúde, e declarado excedente pela DEMEX da coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública , por intermédio do Departamento Estadual de Trâsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que se trata êste decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não for retirado dentro de 30 dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo é de um ano, a partir da publicação dêste decreto, quando a donatária poderá dispor dêle, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste Decreto, entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Walter Sidnei Pereira Leser - Secretário da Saúde
Carlos Eduardo de Camargo Aranha - Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil.
Publicado na Casa Civil, aos 9 de novembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.