ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do
artigo 1.° do Decreto-Lei n. 204, de 25 de março de 1970,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do GG. 613-70 e
apensos GE. 3908-70 e GE 3909-70, a doação à
Prefeitura Municipal de Pilar do Sul, de um veículo usado, Perua
Volkswagen, 1959, motor B. 1260, Pat. 982, pertencente Secretaria da
Agricultura - CATI, e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria
da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho
Administração.
Artigo 2.º -
A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio
do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o
certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º -
A doação de que trata êste decreto ficará
revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.°
não fôr retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º -
O prazo para uso do referido veículo é de um ano, a
partir da publicação deste decreto, quando a
donatária poderá dispor dêle, sem qualquer
formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo da Rocha Camargo, Secretário da Agricultura.
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil.
Pubilcado na Casa Civil, aos 12 de novembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO DE 12 DE NOVEMBRO DE 1970
Dispôe sôbre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Pilar do Sul
Retificação:
Onde se Lê: Artigo 5.º - Êste decreto entrará entrará em vigor na data de
Leia-se: Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor
na data de sua publicação, ficando revogando o
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revgado o decreto publicado a 20 de
março de 1970, que dispôe sôbre cessão em
comodato de veículo usado à prefeitura Municipal supra
mencionada.