ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do
artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 204, de 25 de março de
1970.
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do processo
GG-2020-68, a doação à Prefeitura Municipal de
Bálsamo, de um veículo usado Simca Tufão, ano 1965
R.P. Motor 43:235, PG-4505, da Divisão de Transportes da Casa
Civil do Governador, e declarado excedente pela DEMEX, da
Coordenação da Administração de Material,
da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º -
A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio
do Departamento Estadual de Trânsito expedirá o
certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º -
A doação de que trata êste decreto ficará
revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º
não for retirado dentro de 30 (trinta) dias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil.
Publicado na Casa Civil, aos 13 de julho de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.