DECRETO DE 15 DE OUTUBRO DE 1970

Altera a relação a que se refere o artigo 1.º do Decreto n. 47.664, de 26 de Janeiro de 1970

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica alterada a relação a que se refere o artigo 1.º do Decreto n. 47.664, de 26 de Janeiro de 1967, na seguinte conformidade: N.º 437 - Rinópolis - 12.10
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Tibiriga Botelho Filho, Secretário do Interior
Publicado na Casa Civil, aos 15 de outubro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.

DECRETO DE 15 DE OUTUBRO DE 1970

Altera a relação a que se refere o artigo 1.º do Decreto n. 47.664, de 26 d ejaneiro de 1967 (Ref. a Rinópolis)

Retificação
Onde se lê: Altera a relação a que se refere o artigo 1.º do Decreto n. 47.664, de 26 de janeiro de 1970.
Leia-se: Altera a relação a que se refere o artigo 1.º do Decreto n. 47.664, de 26 de janeiro de 1967.