DECRETO DE 18 DE AGÔSTO DE 1970

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Presidente Prudente

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Presidente Prudente, um crédito de Cr$ 543.834,00 (quinhentos e quarenta e três mil, oitocentos e trinta e quatro cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente discriminadas:

 



Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos:
a) Cr$ 409.834,00 - Provenientes do Decreto de 6 de junho de 1970.
b) Cr$ 135.000,00 - Provenientes do excesso de arrecadação no corrente exercício, da referida Faculdade, nos têrmos do artigo 43, § 1.º item II, da Lei Federal n. 4.320, de 17 d emarço de 1964.
 
Artigo 2.º - Em decorrência das suplementações de que trata o artigo anterior fica alterada a Demonstração da Despesa por Projetos ou Subprogramas, segundo o Subsetor, na seguinte conformidade:

 

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de agôsto de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 18 de agôsto de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO DE 18 DE AGÔSTO DE 1970

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Presidente Prudente

Retificação
Onde se lê:
Artigo 1.º -
Parágrafo único -
a) Cr$ 409.834,00 - Proveninetes do Decreto de 6 de julho de 1970.
Leia-se:
Artigo 1.º -
Parágrafo único -
a) Cr$ 408.834,00 - Provenientes do Decreto de 6 de julho de 1970.