DECRETO DE 21 DE JULHO DE 1970
Declara de utilidade
pública terreno e eventuais benfeitorias nêle contidas
necessários à retificação da linha férrea
Tronco da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, na
seção de Guedes-Mato Sêco
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública,
para fins de desapropriação amigável ou judicial,
pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, as faixas de terreno e
eventuais benfeitorias nelas contidas, situadas no Município e Comarca
de Mogi Mirim, necessárias a execução do
nôvo traçado ferroviário da linha Tronco da mesma
Companhia, entre Guedes e Mato Seco, assinaladas na planta que com este
baixa, devidamente rubricadas e pertencente ou que constam pertencer a
Espólio de Vitor Salvato.
Artigo 2.º - Ditas faixas de tarreno, de formato
irregulares, estendem-se do km, 67,928.50 ao km 68,006 da
locação abrangendo a área total de 17.506 metros
quadrados, sendo: Faixa A: 10.562 metros quadrados - Faixa B: 6.678
metros quadrados e Faixa C: 266 metros quadrados, com o comprimento de
77,50 metros, descrevendo-se as faixas como segue: Faixa A: inicia-se
na divisa do km. 67,928,50 que é oblíqua em
relação ao eixo da locação e vai até
a divisa do km. 68,006 que também é obliqua em
relação ao eixo. À esquerda a faixa apresenta-se
com largura constante de 80,00 metros e a direita com largura constante
de 45,00 metros Faixa B: esta situada à esquerda do eixo
miciando na divisa do km 68,069 à 80,00 metros do eixo e
terminando na divisa do km 68,455 a 35,00 metros do eixo. Do km 58.069
ao km 68,133 a largura aumenta de zéro a 62,00 metros, sendo que
o km 68,133 a faixa dista 18,00 metros do eixo; do km 68,133 ao km
68,180 a largura decresce de 62,00 para 59,00 metros e no km 68,180 a
faixa dista 21,00 metros do eixo; no km 68,180 a faixa apresenta-se com
14,00 metros de largura e dai vai diminuindo até se anular no km
68,455, onde dista 35,00 metros do eixo. Faixa C: situa-se à
direita do eixo e está compreendida entre as divisas do km
67,928.50 e km 68,006. É irregular, tem 14,00 metros de
largura máxima e e necessária a Estrada para Itapira.
Confronta todo imóvel expropriado: Faixa A: no km 67,928.50 com
Francisco de Carvalho Mello e outros, através da Estrada de
Rodagem Itapira-Mogi-Mirim; para o lado esquerdo com o próprio
Espólio de Vitor Salvato e no valo de divisa do km 68,006 com
Adib Chaib. Faixa B: para o lado esquerdo com o proprio Espólio
de Vitor Salvato e para o lado direito com Adib Chaib. Faixa C: na
divisa do km 67,928.50 e através da Estrada de Rodagem
Itapira-Mogi Mirim, com Francisco Carvalho Mello e outros; na divisa do
km 68,006 com Adib Chaib.
Artigo 3.º - Nos têrmos e para os eleitos do artigo
15, do Decreto-lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, com a
modificação da Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956
e declarada a Urgência da desapropriação de que
trata o presente Decreto o qual é expedido com fundamento nas
clausulas 19.ª e 20.ª do Contrato de Concessão
celebrado e entre o Govêrno do Estado de São Paulo e a
Companhia Magiana de Estradas de Ferro, em 8 de junho de 1880.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 21 de julho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 21 de julho de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.