DECRETO DE 22 DE MAIO DE 1970
Dispõe sôbre
afastamento para participação aos VI Congresso
Latino-Americano de Psiquiatria e I Congresso Brasileiro de
Psiquiatria, em São Paulo-Capital
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os servidores públicos, médicos
psiquiatras, que participarem do VI Congresso Latino-Americano de
Psiquiatria e I Congresso Brasileiro de Psiquiatria, a realizarem-se no
período de 30 de novembro a 6 de dezembro de 1970, em São
Paulo-Capital, terão considerados de efetivo exercício os
dias em que faltarem ao serviço.
Artigo 2.º - Para obtenção do
benefício previsto no artigo anterior, deverão os
interessados fazer prova do efetivo comparecimento ao conclave,
obedecendo as exigências do Decreto 52.322 de 18 de novembro de
1969.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de maio de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil aos 22 de maio de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.