DECRETO DE 22 DE MAIO DE 1970

Dispõe sôbre afastamento para participação aos VI Congresso Latino-Americano de Psiquiatria e I Congresso Brasileiro de Psiquiatria, em São Paulo-Capital

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Os servidores públicos, médicos psiquiatras, que participarem do VI Congresso Latino-Americano de Psiquiatria e I Congresso Brasileiro de Psiquiatria, a realizarem-se no período de 30 de novembro a 6 de dezembro de 1970, em São Paulo-Capital, terão considerados de efetivo exercício os dias em que faltarem ao serviço.
Artigo 2.º - Para obtenção do benefício previsto no artigo anterior, deverão os interessados fazer prova do efetivo comparecimento ao conclave, obedecendo as exigências do Decreto 52.322 de 18 de novembro de 1969.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de maio de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil aos 22 de maio de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.