DECRETO DE 23 DE MARCO DE 1970

Dispõe sôbre a cessão, em comodato, de veículo usado à Sociedade Beneficente Santa Rita de Cassia, de Ariranha

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do processo n. GG-103-70, a cessão, em comodato, por tempo indeterminado, à Sociedade Beneficente Santa Rita de Cássia, de Ariranha, de um veículo usado Sedan marca Simca, C-46.771, chapa 84-04-82, ano 1966, motor n.º 47.672, pertencente à Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, e declarado excedente pela Divisão Estadual de Material Excedente, da Coordenação da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A cessão de que trata êste decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não fôr retirado dentro de 30 (trinta) dias.
Artigo 3.º - Êste decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de margo de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de março de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.