DECRETO DE 24 DE MARÇO DE 1970

Dispõe sôbre a doação de veículo usado ao Lar Escola Cairbar Shutel, da Capital

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 1.º da Lei n. 10.109, de 8 de maio de 1968,

Decreta:

Artigo 1.º
- Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do processo n. GG-694/69, a doação ao Lar Escola Cairbar Shutel, da Capital, de um veículo usado Jeep Willys, ano 1951, PI-1426, motor n. 3J81685, chapa 84-34-60, certificado n. 545407, registrado no patrimônio da Secretaria da Justiça - Departamento dos Institutos Penais do Estado de São Paulo, e declarado excedente pela divisão Estadual de Material Excedente, da Coordenação da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trara êste decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não fôr retirado dentro de 30 (trinta) dias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de março de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de março de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.