DECRETO DE 24 DE MARÇO DE 1970
Dispõe sôbre a doação de veículo usado ao Lar Escola Cairbar Shutel, da Capital
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do
artigo 1.º da Lei n. 10.109, de 8 de maio de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
autorizada, em deferimento ao pedido objeto do processo n. GG-694/69, a
doação ao Lar Escola Cairbar Shutel, da Capital, de um
veículo usado Jeep Willys, ano 1951, PI-1426, motor n. 3J81685,
chapa 84-34-60, certificado n. 545407, registrado no patrimônio
da Secretaria da Justiça - Departamento dos Institutos Penais do
Estado de São Paulo, e declarado excedente pela divisão
Estadual de Material Excedente, da Coordenação da
Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e
Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria
da Segurança Pública, por intermédio do
Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado
de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A
doação de que trara êste decreto ficará
revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º
não fôr retirado dentro de 30 (trinta) dias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de março de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de março de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.