DECRETO DE 28 DE ABRIL DE 1970
Dispõe sôbre a estruturação do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, na Coordenadoria de Saúde da Comunidade, da Secretaria da Saúde, e dá outras providências correlatas
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da
atribuição que por fôrça do Ato Complementar
n. 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o § 1.º do
artigo 2.º do Ato Institucional n. 5., de 13 de dezembro de 1968,
e nos têrmos do artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de
1967,
Decreta:
Artigo 1.º - O Sistema de Administração dos
Transportes Internos Motorizados, definido pelo Decreto n. 51.658, de
10 de abril de 1969, no âmbito da Unidade
Orçamentária Cordenadoria de Saúde da Comunidade,
da Secretaria da Saúde, fica organizado de conformidade com as
disposições dêste Decreto.
Artigo 2.º - Na Coordenadoria de Saúde da Comunidade, os seguintes Órgãos integram o Sistema:
I - uma Seção de Transportes, subordinada à
Divisão de Serviços Gerais, do Departamento de
Administração, com:
a) Setor de Administração de Frota;
b) Setor de Administração de Subfrota;
II - três Seções de
Administração de Subfrota, subordinadas ao Serviço
de Administração das Divisões Regionais de
Saúde de Campinas, de Ribeirão Prêto e de Bauru;
III - seis Setores de Administração de Subfrota,
subordinados à Seção de Serviços Gerais do
Serviço de Administração das Divisões
Regionais de Saúde da São Paulo Exterior, do Vale do
Paraíba, de Sorocaba, de São José do Rio
Prêto, de Araçatuba e de Presidente Prudente;
IV - um Setor de Administração de Subfrota,
subordinado à Divisão de Administração do
Departamento de Saneamento;
V - uma Seção de Administração de
Subfrota subordinada à Divisão de Pessoal e
Serviços, do Departamento Regional de Saúde da Grande
São Paulo.
Artigo 3.º - As funções de Órgão
Setorial, no âmbito da Unidade Orçamentária,
serão exercidas pela Seção de Transportes.
Artigo 4.º - As funções de Órgão
Subsetorial, no âmbito das Unidades de Despesa que integram a
Coordenadoria de Saúde da Comunidade, serão exercidas
pelas Seções de Administração de Subfrota e
pelos Setores de Administração de Subfrota.
Parágrafo único -
O Setor de Administração de Subfrota, da
Seção de Transportes, da Divisão de
Serviços Gerais, do Departamento de Administração
da Coordenadoria, exercerá ainda as funções de
Órgão Subsetorial em relação às seguintes
Unidades de Despesa:
I - Departamento de Administração;
II - Divisão de Estudos e Programas;
III - Serviço de Enfermagem;
IV - Divisão do Exercício Profissional;
V - Administração da Coordenadoria.
Artigo 5.º - Exercerão as funções de Órgãos Detentores:
I - as Seções e os Setores de Administração de Subfrota;
II - Unidades Sanitárias.
Parágrafo único -
O dirigente da frota poderá definir como Órgãos
Detentores, além dos relacionados neste artigo, outras unidades
administrativas.
Artigo 6.º - As
atribuições do Órgão Setorial, dos Órgãos
Subsetoriais, dos Órgãos Detentores, dos usuários e dos
condutores, bem como as competênctas do dirigente da frota e dos
dirigentes de subfrota são as estabelecidas no Sistema de
Administração dos Transportes Internos Motorizados.
Artigo 7.º - Ficam criadas:
I - uma Seção de Transportes, na Divisão de
Serviços Gerais, do Departamento de Administração,
da Coordenadoria de Saúde da Comunidade compreendendo:
a) um Setor de Administração de Frota;
b) um Setor de Administração de Subfrota;
II - três Seções de
Administração de Subfrota, subordinadas ao Serviço
de Administração das Divisões Regionais de
Saúde de Campinas, Ribeirão Prêto e Bauru;
III - seis Setores de Administração de Subfrota,
subordinados à Seção de Serviços Gerais, do
Serviço de Administração das Divisões
Regionais de Saúde da São Paulo Exterior, do Vale do
Paraiba, São José do Rio Prêto, Sorocaba
Araçatuba e Presidente Prudente;
IV - um Setor de Administração de Subfrota,
subordinado à Divisão de Administração, do
Departamento de Saneamento;
V - uma Seção de Administração de
Subfrota, subordinada à Divisão de Pessoal e
Serviços, do Departamento Regional de Saúde da Grande
São Paulo.
Artigo 8.º - O Secretário da Saúde
designará servidores para o exercício das
funções de Chefia e tomará através do
Coordenador de Saúde da Comunidade, as demais providências
necessárias à implantação das Unidades
referidas neste Decreto.
Artigo 9.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de abril de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Walter Sidnei Pereira Leser - Secretário da Saúde.
Publicado na Casa Civil, aos 28 de abril de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.