DECRETO DE 28 DE ABRIL DE 1970

Dispõe sôbre a estruturação do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, na Coordenadoria de Saúde da Comunidade, da Secretaria da Saúde, e dá outras providências correlatas

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que por fôrça do Ato Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o § 1.º do artigo 2.º do Ato Institucional n. 5., de 13 de dezembro de 1968, e nos têrmos do artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,

Decreta:

Artigo 1.º - O Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, definido pelo Decreto n. 51.658, de 10 de abril de 1969, no âmbito da Unidade Orçamentária Cordenadoria de Saúde da Comunidade, da Secretaria da Saúde, fica organizado de conformidade com as disposições dêste Decreto.
Artigo 2.º - Na Coordenadoria de Saúde da Comunidade, os seguintes Órgãos integram o Sistema:
I - uma Seção de Transportes, subordinada à Divisão de Serviços Gerais, do Departamento de Administração, com:
a) Setor de Administração de Frota;
b) Setor de Administração de Subfrota;
II - três Seções de Administração de Subfrota, subordinadas ao Serviço de Administração das Divisões Regionais de Saúde de Campinas, de Ribeirão Prêto e de Bauru;
III - seis Setores de Administração de Subfrota, subordinados à Seção de Serviços Gerais do Serviço de Administração das Divisões Regionais de Saúde da São Paulo Exterior, do Vale do Paraíba, de Sorocaba, de São José do Rio Prêto, de Araçatuba e de Presidente Prudente;
IV - um Setor de Administração de Subfrota, subordinado à Divisão de Administração do Departamento de Saneamento;
V - uma Seção de Administração de Subfrota subordinada à Divisão de Pessoal e Serviços, do Departamento Regional de Saúde da Grande São Paulo.
Artigo 3.º - As funções de Órgão Setorial, no âmbito da Unidade Orçamentária, serão exercidas pela Seção de Transportes.
Artigo 4.º - As funções de Órgão Subsetorial, no âmbito das Unidades de Despesa que integram a Coordenadoria de Saúde da Comunidade, serão exercidas pelas Seções de Administração de Subfrota e pelos Setores de Administração de Subfrota.

Parágrafo único - O Setor de Administração de Subfrota, da Seção de Transportes, da Divisão de Serviços Gerais, do Departamento de Administração da Coordenadoria, exercerá ainda as funções de Órgão Subsetorial em relação às seguintes Unidades de Despesa:
I - Departamento de Administração;
II - Divisão de Estudos e Programas;
III - Serviço de Enfermagem;
IV - Divisão do Exercício Profissional;
V - Administração da Coordenadoria.
Artigo 5.º - Exercerão as funções de Órgãos Detentores:
I - as Seções e os Setores de Administração de Subfrota;
II - Unidades Sanitárias.

Parágrafo único - O dirigente da frota poderá definir como Órgãos Detentores, além dos relacionados neste artigo, outras unidades administrativas.

Artigo 6.º - As atribuições do Órgão Setorial, dos Órgãos Subsetoriais, dos Órgãos Detentores, dos usuários e dos condutores, bem como as competênctas do dirigente da frota e dos dirigentes de subfrota são as estabelecidas no Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados.
Artigo 7.º
- Ficam criadas:
I - uma Seção de Transportes, na Divisão de Serviços Gerais, do Departamento de Administração, da Coordenadoria de Saúde da Comunidade compreendendo:
a) um Setor de Administração de Frota;
b) um Setor de Administração de Subfrota;
II - três Seções de Administração de Subfrota, subordinadas ao Serviço de Administração das Divisões Regionais de Saúde de Campinas, Ribeirão Prêto e Bauru;
III - seis Setores de Administração de Subfrota, subordinados à Seção de Serviços Gerais, do Serviço de Administração das Divisões Regionais de Saúde da São Paulo Exterior, do Vale do Paraiba, São José do Rio Prêto, Sorocaba Araçatuba e Presidente Prudente;
IV - um Setor de Administração de Subfrota, subordinado à Divisão de Administração, do Departamento de Saneamento;
V - uma Seção de Administração de Subfrota, subordinada à Divisão de Pessoal e Serviços, do Departamento Regional de Saúde da Grande São Paulo.
Artigo 8.º - O Secretário da Saúde designará servidores para o exercício das funções de Chefia e tomará através do Coordenador de Saúde da Comunidade, as demais providências necessárias à implantação das Unidades referidas neste Decreto.
Artigo 9.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de abril de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Walter Sidnei Pereira Leser - Secretário da Saúde.
Publicado na Casa Civil, aos 28 de abril de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.