ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando que, nos mais altos postos do planejamento, na direção e na execução de atividade educacionais - na esfera federal, em seu Estado e no Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, Carlos Pasquale marcou, indelévelmente, na idéia e no gesto, a sua presença de gigante;
Considerando que tôda a sua vida foi comprovação de sua própria assertiva: «a decisão de assumir árduos encargos e, a disposição de enfrentar as maiores dificuldades, porque é assim que se afirmam compromissos e se resgatem dividas com a Pátria»;
Considerando que, no exemplo de integridade, operosidade e civismo de homens de sua estirpe é que se revigora o ânimo de seus continuadores, e melhor se ensina a juventude a dignificar e engrandecer o Brasil,
Decreta :
Artigo 1.º - Passa a denominar-se «Professor Carlos Pasquale» o Colégio Estadual de Mirandópolis, na Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio aos Bandeirantes, 28 de agôsto de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Ernesto Tolle, Secretário da Educação.
Publicado na Casa Civil, aos 28 de agôsto de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.