DECRETO DE 29 DE JULHO DE 1970
Dispõe sôbre o funcionamento da Inspetoria de Educação Física e Esportes, no no município de Oswaldo Cruz
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
autorizada a funcionar no Interior do Estado de São Paulo 1
(uma) Inspetoria Regional de Educação Física e
Esportes, subordinada ao Departamento de Educação
Física e Esportes, da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo,
com sede na cidade de Oswaldo Cruz, tendo sob sua
jurisdição as seguintes cidades: Inúbia Paulista,
Parapuã, Oswaldo Cruz, Rinópolis, Sagres e
Salmorão.
Artigo 2.º - O Diretor Geral do Departamento de
Educação Física e Esportes tomará as
providências necessárias a instalação e
funcionamento da Inspetoria a que se refere o artigo anterior, propondo
a autoridade competente as medidas que excederem da sua alçada.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de julho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Marcondes Pestana, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 29 de julho de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.