DECRETO DE 29 DE JULHO DE 1970

Dispõe sôbre o funcionamento da Inspetoria de Educação Física e Esportes, no no município de Oswaldo Cruz

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizada a funcionar no Interior do Estado de São Paulo 1 (uma) Inspetoria Regional de Educação Física e Esportes, subordinada ao Departamento de Educação Física e Esportes, da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, com sede na cidade de Oswaldo Cruz, tendo sob sua jurisdição as seguintes cidades: Inúbia Paulista, Parapuã, Oswaldo Cruz, Rinópolis, Sagres e Salmorão.
Artigo 2.º - O Diretor Geral do Departamento de Educação Física e Esportes tomará as providências necessárias a instalação e funcionamento da Inspetoria a que se refere o artigo anterior, propondo a autoridade competente as medidas que excederem da sua alçada.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de julho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Marcondes Pestana, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 29 de julho de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.